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OAB contestará prisão antes do trânsito em julgado

Página Inicial / OAB contestará prisão antes do trânsito em julgado

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Conselho Pleno da OAB decidiu ingressar no STF contra prisão após segunda instância (Foto: Eugenio Novaes – CFOAB).

O plenário do Conselho Federal da OAB decidiu nesta quarta-feira (24) ingressar no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) para questionar o entendimento da corte, tomado em 17 de fevereiro, que autoriza a prisão do réu logo após decisão em segunda instância. O ajuizamento da ADPF por parte entidade se dará em breve, em data a ser estudada pela diretoria. A Seccional Rondônia está apoiando as ações do Conselho Federal em favor da defesa da Constituição Federal.

O presidente nacional da Ordem, Claudio Lamachia, exteriorizou a posição do plenário. “Somos voz da advocacia e somos também a voz do cidadão. Quando uma condenação acontece sem derivar do respectivo trânsito em julgado, tira-se a oportunidade do cidadão de defender-se em todas as instâncias que lhe couber por meio da atuação de seu advogado. O Conselho Pleno entende que devemos ajuizar a ação”, apontou.

O relator da matéria no Plenário da OAB, conselheiro federal Luiz Saraiva Correia (AC), entende que a decisão do STF é contrária à vontade cristalina da Constituição Federal. “O réu só pode ser efetivamente apenado após o trânsito em julgado da sentença. Não se pode inverter a presunção de inocência. O forte impacto de antecipação da pena viola direitos humanos e constitucionais. Descumpre-se também o Pacto de San José da Costa Rica”, votou.

Para o presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante, a decisão do STF é uma agressão à Constituição Federal e a OAB não pode se calar em situações como essas. Segundo ele,  a entidade tem que lutar para garantir o direito constitucional dos brasileiros. “Devemos cerrar fileiras cada vez mais rígidas para que nossa Constituição não se transforme em confetes de um passado esquecido”, afirma o presidente.

Fonte da Notícia: Conselho Federal da OAB e Ascom OAB/RO

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