Em resposta a nota divulgada pela AMB – na qual a associação lamenta postura do Conselho Federal da OAB em defender um advogado que se desentendeu com juiz em vara de São Luís/MA -, a diretoria nacional da Ordem manifestou sua “inconformidade” com o teor do comunicado, “em tom de desrespeito às prerrogativas da advocacia”.
“O texto está desconectado dos valores que fazem de ambas as entidades referências da sociedade brasileira, defensoras das grandes causas. Faz, inclusive, injustiça com aquela que foi a primeira a defender as prerrogativas da magistratura quando esta foi agredida.”
Confira a íntegra abaixo.
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Nota Oficial
A Ordem dos Advogados do Brasil, entidade que representa mais de 800 mil advogados, voz constitucional do cidadão, vem a público manifestar sua inconformidade com o teor da nota emitida pela AMB, em tom de desrespeito às prerrogativas da advocacia.
O texto está desconectado dos valores que fazem de ambas as entidades referências da sociedade brasileira, defensoras das grandes causas. Faz, inclusive, injustiça com aquela que foi a primeira a defender as prerrogativas da magistratura quando esta foi agredida.
A OAB, quando editou a nota de apoio e solidariedade à seccional maranhense, não atacou ou fez qualquer menção à AMB, por considerar que as entidades representativas têm o seu papel a cumprir e devem agir de modo respeitoso.
É necessário que se faça a justa ressalva de que não há qualquer prova de que tenha havido desrespeito por parte do advogado. Os fatos ocorridos no Maranhão ainda estão sob apuração das autoridades responsáveis.
O que está claro sobre o episódio é o flagrante desrespeito ao art. 7º, inciso VIII do Estatuto, que afirma que é direito do advogado dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada.
A OAB reafirma também sua posição de crítica à atitude do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, que expulsou um advogado daquela Casa, tão somente porque ele se encontrava apresentando uma questão de ordem, na defesa dos direitos de seu representado.
O ato em questão foi amplamente contestado por quase todos os membros da comunidade jurídica – questionada inclusive por ministros do próprio STF – pelo claro ferimento às prerrogativas e pelo mau exemplo dado, pois estimula conflitos semelhantes, tornando beligerante um ambiente que deve ser de respeito e consideração recíprocos, a bem de toda a sociedade.
Atitudes como esta estão em desacordo com a Lei Federal 8.906 – Estatuto da Advocacia –, que em seu art. 7, incisos X e XI, atesta que o advogado tem o direito de usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas; e reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento.
Da mesma forma, em seu art. 6º, o Estatuto afirma que não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público.
A Constituição Federal, em seu art. 133, afirma que “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.
A OAB, ao adotar postura firme em defesa da inviolabilidade do exercício da advocacia, resguarda a aludida Norma Constitucional.
Diretoria do Conselho Federal da OAB