A Subseção de Guajará Mirim da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO), com apoio da Comissão de Defesa das Prerrogativas da OAB/RO, conseguiu reverter os dizeres de uma placa afixada no prédio da Justiça Federal que restringia o acesso dos advogados. O pleito partiu da advocacia local, que acionou a diretora da Subseção.
O aviso informava que o acesso ao local era restrito apenas para funcionários, ato que fere as prerrogativas do art. 6 e art IV, “c”, do Estatuto da OAB. A CPD enviou um oficio a Justiça Federal, solicitando a retirada do aviso. Em um primeiro momento houve a recusa, porém, a magistrada Milena Souza de Almeida que assumiu o órgão federal recentemente atendeu o pedido da OAB/RO e alterou a redação da placa para “Acesso restrito”.
Segundo a presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas da OAB/RO, Maracélia Oliveira, isso diferencia a situação, pois não impõe restrição aos advogados, como a redação anterior fazia, “A resposta da juíza é uma demonstração de sensibilidade com a lei e respeito recíproco com a classe dos advogados, exatamente como assim define nosso estatuto no art. 6.
Para a presidente da Subseção de Guajará Mirim, Cherislene Pereira de Souza, a decisão da magistrada representa uma grande vitória de reconhecimento das prerrogativas dos advogados.