O Brasil tem entrado e saído de sucessivas crises desde 2016. Crises política, social e econômica. Resultado da maior de todas, que é a moral, sem precedentes em nossa história. Esse quadro que paralisou e convulsionou o país foi suficiente para inviabilizar as mais importantes discussões no parlamento. Tal panorama, entretanto, não foi capaz de parar a OAB, que trabalhou ativamente dialogando de forma clara, transparente e abrangente, unindo diferentes espectros políticos e a sociedade em torno de propostas para melhorar a vida do cidadão.
“Assim, todo o Sistema Ordem, incluindo, é claro, a Seccional Rondônia, colecionou um hall de conquistas legislativas para o Brasil. Isso comprova que a OAB é a casa da cidadania no país, fortalecendo o Estado Democrático de Direito e o devido ordenamento jurídico”, ressalta o presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante.
Entre as conquistas, pode-se destacar a aprovação do PL 8.347/2017, que criminaliza o desrespeito às prerrogativas. “Essa matéria já foi aprovada no Senado no dia 9 de agosto de 2017 e na CCJ da Câmara dos Deputados, em 5 de dezembro de 2017. Agora, aguardamos para ser pautada no Plenário para sua votação definitiva. Lembrando que as prerrogativas são garantidas da advocacia no mister de defender os direitos dos cidadãos”, destaca o diretor-tesoureiro da OAB/RO e também presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas (CDP), Fernando Maia.
Transformados em lei
– Lei nº 13.363 de 25/11/2016 – prerrogativa das advogadas gestantes, lactantes e adotantes:
Foi luta da OAB a aprovação da Lei Federal 13.363/2016, que altera o Código de Processo Civil e suspende os prazos processuais para as advogadas que tiveram filhos ou adotaram. O texto garante que os processos sejam suspensos por 30 dias, sem prejuízos às partes. Também há suspensão de oito dias para os advogados que se tornarem pais.
– Emenda Constitucional 94 de 15/12/2016 – Novo regime de precatórios:
A vitória que a OAB obteve a partir de sua articulação direta junto a congressistas para aprovação da Emenda Constitucional 94 foi um marco importante. A emenda estabelece novo sistema de pagamento de precatórios e define que poderão ser pagos até 2020, por um regime especial, os precatórios a cargo de estados, do Distrito Federal e de municípios pendentes até 25 de março de 2015 e aqueles que vencerão até 31 de dezembro de 2020.
– Lei Complementar 155 de 27/10/2016 – Manutenção da Advocacia na tabela 4 do simples nacional:
Com envolvimento das 27 Seccionais, dos conselheiros federais, diretores federais e membros de comissões, a OAB conquistou uma vitória ímpar: a lei que manteve a advocacia na Tabela IV do Supersimples. O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, celebrou a aprovação sem vetos do projeto e compareceu à cerimônia de sanção no Palácio do Planalto.
– Lei nº 13.463 de 06/07/2017 – Cancelamento de precatórios e RPVs:
A lei que trata dos recursos destinados aos pagamentos decorrentes de precatórios e de Requisições de Pequeno Valor (RPV) federais determina o cancelamento dos precatórios cujos valores não tenham sido levantados pelos credores no prazo de dois anos e prevê que essa providência seja tomada diretamente pelas instituições financeiras oficiais. A OAB articulou o veto do dispositivo do projeto que limitava o destaque, em montante superior a 2% do principal, de honorários advocatícios contratuais em precatórios cujos credores da União sejam entes públicos da administração direta, indireta e fundacional.
– Emenda Constitucional 99 de 14/10/2017 Ajustes no regime de precatórios:
Foi a boa peleja da OAB que garantiu a aprovação da lei que define que os estados, o Distrito Federal e os municípios que se encontravam em mora no pagamento de seus precatórios em 25 de março de 2015 quitarão, até 31 de dezembro de 2024, seus débitos vencidos e os que vencerão dentro desse período.
– Lei nº 13.545 de 19/12/2017 Altera a CLT para determinar a suspensão de prazos no recesso forense:
O projeto que suspende os prazos processuais no período que vai de 20 de dezembro a 20 de janeiro, e estende a interrupção dos trabalhos nesse intervalo em relação a audiências e sessões de julgamento inaugurou uma nova referência para a advocacia. A OAB esteve presente durante toda sua tramitação até a sanção da proposta, que atende uma reivindicação de toda a advocacia trabalhista.
– Lei nº 13.676 de 11/06/2018 sustentação oral do pedido liminar em MS:
OAB comemorou a sanção da lei que prevê defesa oral dos pedidos de liminar em mandados de segurança. A lei que permite que advogados façam defesa oral dos pedidos de liminar durante o julgamento dos processos. Com isso, os magistrados ficam obrigados em julgamentos de mandados de segurança a concederem às advogadas e aos advogados das partes envolvidas a oportunidade de realizar defesa oral dos pedidos de liminar.
– Lei 13.688 de 03/07/2018 Diário Oficial Eletrônico da OAB:
Foi sancionada a lei que institui o Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil, plataforma online que conterá todos os atos, notificações e decisões da entidade. A proposta, que nasceu no Conselho Pleno da OAB, tramitou no Poder Legislativo durante quatro anos, período em que a Ordem teve engajamento total para fortalecer a entidade que representa mais de um milhão de profissionais.
“Posso dizer como conselheiro federal por Rondônia e ouvidor nacional do Conselho Federal que todo o Sistema Ordem obteve várias conquistas importantes para a advocacia e também sociedade. Muitas dessas vitórias são frutos de anseios dos próprios profissionais advogadas e advogados, que estão nas trincheiras lutando como verdadeiros guerreiros pela manutenção da Justiça e propiciando o sonho de um país melhor para vivermos”, salientou Elton Assis.