As Comissões de Defesa das Prerrogativas e dos Advogados Criminalistas da Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO) estiveram reunidas, na última quinta-feira (16), com a Gerência do Sistema Penitenciário do Estado de Rondônia para promover o cumprimento da prerrogativa de acesso irrestrito dos advogados nos presídios estaduais.
A reunião foi solicitada pelo gerente geral do sistema penitenciário, David Inácio, que se manifestou preocupado com os episódios recentes noticiados de impedimento de ingresso de advogados aos presídios. “Nossa intenção é ter um discurso pacífico com as instituições. A Secretaria de Justiça tem feito todos os esforços possíveis para diminuir as deficiências do sistema e apoiar seus agentes”.
Na reunião, participaram Diretores Gerais e Diretores de Segurança de todos os presídios situados na Capital do Estado.
O advogado Vinicius Soares, membro das duas Comissões da OAB/RO, informou que não raras vezes os agentes penitenciários fazem referência a um acordo com os advogados para não irem aos presídios depois das cinco da tarde ou em dias de visitas. “Isso não existe. Nem poderia, pois seria ir contra uma regra expressamente legal. Não se trata de visita de advogado, mas de entrevista privada para garantia do exercício de uma boa defesa técnica”.
O presidente da Comissão dos Advogados Criminalistas, Gustavo Menacho, disse que a OAB tem promovido a melhoria para o atendimento dos advogados nos presídios, mas não coadunará com qualquer restrição de acesso ao profissional, pois se trata de uma prerrogativa expressamente prevista no art. 7º, inc. VI, “b”, da Lei nº 8.906/94. “Não podemos permitir restrições a uma prerrogativa que é para salvaguarda do cidadão”.
A presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas, Maracélia Oliveira, disse que além de possível abuso de autoridade, transgredir a prerrogativa expressamente prevista no Estatuto da OAB configura ato de improbidade administrativa. “Temos tido a cautela de agir de forma preventiva, sempre procurando resolver de forma harmoniosa, mas a OAB não pode coadunar com atitudes desrespeitosas. É importante que o agente penitenciário tenha em mente que tem o dever de tratar com dignidade o advogado, outra prerrogativa prevista no art. 6º, parágrafo único do nosso Estatuto”.