O Secretário-Geral do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cláudio Souza Neto, considerou como um “avanço civilizatório para o Brasil” a aprovação pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) da proposta de resolução que veda aos responsáveis pelos cartórios recusar a “habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo”. A decisão foi tomada nesta terça-feira (14), durante a 169ª sessão do Conselho, que contou com a participação de Cláudio Souza.
O CNJ se baseou no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucional a distinção do tratamento legal às uniões estáveis homoafetivas. Também levou em conta decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que julgou não haver obstáculos legais à celebração entre pessoas do mesmo sexo. “A OAB, por meio do seu Plenário, já se manifestou a favor da união entre pessoas do mesmo sexo e do reconhecimento jurídico dessa união. Por isso, entendemos que a decisão de hoje do CNJ é um avanço civilizatório para o Brasil no sentido da realização dos principais valores de nossa Constituição: o da Igualdade, da Dignidade Humana e da Liberdade”, comentou o secretário-geral da OAB.
Conforme o texto da resolução, que será publicada no Diário de Justiça Eletrônico em data ainda a ser definida, caso algum cartório se recuse a concretizar o casamento civil, o cidadão deverá informar o juiz corregedor do Tribunal de Justiça local. Atualmente, para concretizar a união estável, o casal homossexual precisa seguir os trâmites em cartório. Até agora, para o casamento, eles pediam conversão da união estável em casamento e isso ficava a critério de cada cartório, que podia ou não conceder. Agora, a conversão passa a ser obrigatória e efetivada por meio de ato administrativo, dentro do próprio cartório. “Haverá fiscalização sobre os cartórios para impedir que perpetuem práticas discriminatórias tratando desigualmente pessoas que são iguais”, explica Cláudio Souza.
O Presidente da Comissão de Diversidade Sexual da OAB/RO, Fábio Viana, complementa que essa decisão do CNJ garante aos cidadãos o seu direito constitucional ao tratamento igualitária, reconhecido pelo STF. Ele ainda salienta que a partir da decisão do STF, houve um reflexo, no STJ que reconheceu o casamento homossexual e vários Estados passaram a baixar provimentos autorizando o casamento, sem que estes tivessem que recorrer a Justiça para garantir esse direito.
“Rondônia foi o 10º estado a baixar provimento desta natureza (008 de 25 de abril de 2013). Mas agora, com a decisão do CNJ, houve a unificação com a garantia do direito líquido e certo de todo cidadão, que merece ser tratado de igual forma”. Fábio Viana, ainda lembra que há alguns dias esteve em um programa de televisão local e informou a sociedade de Rondônia sobre a garantia da união homoafetiva no Estado em função do provimento baixado recentemente.