A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO), através da Comissão de Fiscalização do Exercício Profissional, tem buscado mecanismos de combate ao exercício ilegal da profissão, cujos números vêm aumentando em todo o país.
É importante que a sociedade de um modo geral, antes de contratar serviços advocatícios, busque informações junto a OAB e ao Cadastro Nacional dos Advogados – CNA, para ter certeza se o profissional atua legalmente, para evitar possíveis prejuízos.
Segundo o Estatuto da OAB, para atuar como advogado é necessário que o bacharel em Direito seja aprovado no Exame de Ordem e esteja regularmente inscrito nos quadros da Instituição, ficando ele, portanto, submetido aos deveres e direitos previstos pelo referido Estatuto e pelo Código de Ética e disciplina do Advogado.
O presidente da Comissão de Fiscalização do Exercício Profissional da OAB/RO, José Vitor Costa Júnior, explica que a Seccional rondoniense da Ordem está atenta e vigilante, mas é necessário que o cidadão auxilie nesse trabalho. “A população, bem como os magistrados, pode fazer denúncias junto à OAB ou Polícia Militar e Civil, inclusive de forma anônima. É importante a participação de todos para que tenhamos esse controle”.
A Comissão tem atuado com total rigor no combate desse tipo de atividade ilegal, inclusive no mês de maio foi possível tirar de circulação, após várias denúncias, a falsa profissional Suelen Sena que atuava fazendo uso de inscrições regulares de vários profissionais sem o conhecimento dos mesmos, além de se apresentar como advogada e conseguir procurações dos clientes para, inclusive, fazer movimentações bancárias das vítimas.
Com o flagrante da Comissão, Suelen responderá por exercício ilegal da profissão, estelionato e apropriação indébita, e assim como ela, muitos falsos profissionais já foram autuados em função do trabalho desenvolvido pela Comissão, pontuou José Vitor.
O presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante lembra que a relação entre advogado e cliente deve ser baseada no princípio da confiabilidade. Portanto, é importante que, caso o cliente tenha dúvidas sobre a atividade do profissional, procure ajuda junto a entidade. No caso de confirmação da fraude as denúncias podem ser protocoladas por escrito na Ouvidoria da OAB/RO.
Outra forma de denúncia é através do telefone (69) 9253-7772, que funciona em regime de plantão exclusivamente para denúncias quando houver suspeita de falso profissional. Nesses casos, os advogados plantonistas atuarão imediatamente apurando as denúncias no local.
Vale ressaltar que o Conselho Federal da OAB mantém disponível na internet um repositório do cadastro de todos os profissionais da advocacia do país: o Cadastro Nacional dos Advogados (CNA). O CNA está disponível no endereço eletrônico http://cna.oab.org.br e pode ser acessado por meio do nome ou número de inscrição do profissional a que se pretende consultar.
Constatada a fraude, a vítima deve procurar a Polícia e a OAB de sua jurisdição e, se necessário, o Ministério Público Estadual, vez que tal prática configura os crimes de exercício ilegal da profissão e de estelionato, passíveis de punição.
José Vitor alerta que além de ser um crime, o exercício ilegal da profissão prejudica o regular funcionamento do poder judiciário e principalmente o cidadão, já que os atos praticados pelo falso profissional são considerados nulos. “Ao buscar o auxílio de um advogado, o cliente deve sempre procurar alguém de confiança, e em caso de dúvida, buscar informações para evitar problemas”.