Buscar em todo o site

Somente em agenda

Somente em comissões

Somente em galerias

Somente em publicações

Somente em setores

Somente em subseções

Somente em TED

OAB ganha ação na Justiça e cidadãos de Rolim de Moura não precisarão mais pagar tributos inconstitucionais

Página Inicial / OAB ganha ação na Justiça e cidadãos de Rolim de Moura não precisarão mais pagar tributos inconstitucionais

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OABRO) obteve uma importante vitória na justiça em favor dos cidadãos do município de Rolim de Moura, visto que o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 0807692-33.2020.8.22.0000, requerida pela Seccional, com o escopo de declarar a ilegalidade do artigo 483 do Código Tributário Municipal e a Tabela IV da Lei Municipal nº 1003/2001.

A norma trata de serviços diversos, prestados pela Prefeitura de Rolim de Moura, abrangendo no inciso I, atestados, certidões, requerimentos, entre outros procedimentos. A tabela fixa o pagamento de taxas para obtenção de certidões e emissão de documentos, utilizando como parâmetro alíquotas em Unidade Padrão Fiscal (UPFs).

“As taxas são espécies tributárias e devem obedecer aos limites previstos na Constituição Federal. O TJ agasalhou a tese da OABRO no sentido de que as cobranças feitas pelo município de Rolim de Moura tinham caráter confiscatório e não obedeciam às balizas constitucionais ao poder de tributar”, explicou o autor da petição, Breno de Paula.

Para o presidente da OABRO, Elton Assis, esta foi uma grande conquista da cidadania rolimorense, demonstrando que a Ordem está sempre atenta a todos os atos que ferem os princípios constitucionais. “A OAB atuou na defesa da Constituição Federal e da sociedade. Pedimos ao Tribunal a supremacia da Constituição e este acolheu a tese a unanimidade”, celebrou Elton Assis, parabenizando a atuação do advogado Breno de Paula.

Importante destacar que a decisão de ingressar com a ação foi tomada pelo Pleno do Conselho Seccional da OABRO durante a 443ª Sessão Ordinária, com base no voto da relatora e conselheira seccional Regiane Struckel.

Fonte da Notícia: Ascom OAB/RO

Mais Publicações

Acessos Rápidos

Nenhum evento próximo encontrado.
Josué Henrique,/ Whatsapp (32172100) responsáveis

69 3217-2099 telefone
Emile Melissa responsável

69 3217-2108 telefone
Jane Paulino responsável

Luana Maia,David Lukas responsáveis

Kea Alexia responsável

Marcelo Marques,Shirley Vasconcelos responsáveis

Irlene França responsável

Marcelo Marques,Shirley Vasconcelos responsáveis

Ivanete Damasceno (Jornalista) responsável

Emile Melissa responsável

Khenia Medeiros,Cristiane Oliveira responsáveis

Dr. Cassio Vidal ,Dra. Saiera Silva responsáveis

Raianne Vitória,Livia Silva responsáveis

69 3217-2101 telefone
Raianne Vitória,Livia Silva responsáveis

69 3217-2100 telefone
Cristiane Lima responsável

Cristiane Oliviera,David Lukas responsáveis

Ana Flávia responsável

69 3217-2108 telefone
Josué Henrique,Filipe Aguiar,3217-2100 WhatsApp responsáveis

Isa Carneiro,Rosa Brilhante responsáveis

Luana Maia,Jéssica Delai responsáveis

69 3217-2123 telefone