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OAB/RO garante acesso a prontuários médicos mediante procuração simples

Página Inicial / OAB/RO garante acesso a prontuários médicos mediante procuração simples

Moacyr Pontes Netto e Maracélia Oliveira

Procurador Moacyr Pontes Netto e a vice-presidente Maracélia Oliveira

A  1ª Vara Federal Cível deferiu, nesta semana, pedido de liminar em mandado de segurança coletivo, impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO), para garantir o acesso de advogados rondonienses aos prontuários médicos, mediante a apresentação de procuração simples.

O mandado de segurança, distribuído sob o nº 1000132-35.2016.4.01.4100, teve como base o pedido de um advogado que procurou a Comissão de Defesa das Prerrogativas (CDP) porque estava impedido de ter acesso ao prontuário médico de sua cliente, paciente do Hospital João Paulo II, de Porto Velho, mesmo portando uma procuração.

A negativa de acesso ao documento realizada pelo Serviço de Arquivo Médico e Estatístico (Same) teve por base a Recomendação nº 002/2015, do Ministério Público de Rondônia (MP/RO), que estabelece diversas exigências, inclusive para advogados, incompatíveis com o art. 5° e Art. 7º, inc. XIII, XIV, XV, XVI e § 10º, todos da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB).

Entre as exigências, a recomendação do MP/RO submete o advogado à apresentação de procuração com firma reconhecida e ao preenchimento de requerimento padrão.

A vice-presidente da OAB/RO e presidente da CDP, Maracélia Oliveira, garante que a Seccional está combatendo todas as exigências de firmas reconhecidas em procurações apresentadas por advogados, haja vista a exigência exceder a disposição constante no artigo 5° da lei 8.906/94. “Os advogados gozam de boa-fé, com efeito, os documentos apresentados por esses profissionais têm presunção de veracidade e autenticidade, somente podendo ser questionados mediante justa e fundamentada motivação, sujeitando o autor do ato que negou seu conhecimento à responsabilidade por eventual presunção negativa infundada”, comenta.

O procurador da OAB/RO Moacyr Pontes Netto afirma no mandado de segurança que “a recomendação não resguardou as prerrogativas da advocacia, profissão esta constitucionalmente prevista como indispensável à administração da Justiça, sem que haja hierarquia alguma com membros do Ministério Público, sendo considerada, por determinação legal,  mesmo que no exercício da atividade privada, serviço público e de caráter social (artigo 2°, § 1° da lei 8.906/94)”.

A OAB já havia conseguido liminar em face da Receita Federal que também exigia procuração com firma reconhecida para os advogados terem acesso aos processos fiscais.

Na decisão, a juíza Federal Sandra Maria Correia da Silva, que está respondendo pela 1ª Vara Federal Cível, assevera que “a hipótese é, sim, de ofensa a prerrogativas profissionais, quando se pretende restringir, por medidas burocráticas exacerbadas, o atendimento prioritário de pedidos administrativos para vista de processos e documentos sob a posse do órgão administrativo, sujeitando à exigência de procuração específica, com firma autenticada. Não se trata de conferir tratamento privilegiado ao advogado, em ofensa aos princípios da separação dos Poderes, isonomia e legalidade, mas de garantir a essa profissão de proeminência com assento constitucional o exercício das prerrogativas da função de direitos e interesses alheios”.

Com esses fundamentos, a juíza determinou que seja garantido o acesso irrestrito aos prontuários médicos de pacientes que estejam sob a responsabilidade do Same, mediante a apresentação de procuração simples, quando apresentada por advogados, sem a necessidade de firma reconhecida ou autenticação. Além das consultas aos documentos, está garantido aos advogados a carga e a extração de cópias pelo prazo legal.

Para efetividade da decisão, a juíza estabeleceu que o seu descumprimento poderá importar em multa diária e possível verificação de crime de desobediência.

Confira a decisão da Justiça Federal.

Fonte da Notícia: Ascom OAB/RO

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