Na noite desta segunda-feira (27), a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) por meio da Comissão de Defesa das Prerrogativas (CDP) garantiu mais uma vez o acesso de um advogado ao seu cliente na Casa de Detenção José Mário Alves da Silva (Urso Branco), em Porto Velho. O atendimento foi realizado pelos membros da CDP, Pedro Macedo; João Bandeira Júnior; e Alessandra Rocha.
Na ocasião, o advogado Rerison Aguiar acionou a CDP e informou que chegou ao presídio por volta das 17h50 e o diretor da unidade pediu para que ele aguardasse, pois os presos estariam recebendo a refeição. Após duas horas de espera, o agente penitenciário informou que o advogado não poderia mais ter acesso ao cliente por conta do horário.
Indignado por ter suas prerrogativas violadas, o advogado acionou a CDP, que de imediato enviou membros para solução da contenda. Os integrantes da Comissão, ao interpelar os agentes, foram informados que os mesmos não tinham efetivo suficiente para retirar o preso da cela no qual se encontrava, alegando falta de segurança.
A comissão informou aos agentes que a Unidade estaria descumprindo um mandado de segurança deferido no qual se referia ao efetivo mínimo. Após toda ação da CDP, foi lavrado registro no livro, boletim de ocorrência e elaborado o auto de constatação de violação de prerrogativas.
O descumprimento será noticiado nos autos do mandado de segurança para que seja aplicada multa e que serão adotadas providências para apuração do possível crime de abuso de autoridade, já sob a vigência da nova lei.
O presidente da OAB/RO, Elton Assis, ressalta que a Comissão de Defesa das Prerrogativas atua para assegurar que o profissional exerça a profissão conforme prevê na Constituição Federal e no Estatuto da Advocacia. “As prerrogativas dos advogados devem ser respeitadas e os advogados devem acionar a qualquer tempo a OAB, para que possamos fazer esse enfrentamento de valorizar e tornar efetivas as prerrogativas profissionais”, diz.
O secretário-geral da Seccional e presidente da CDP, Márcio Nogueira, enfatiza que todo advogado tem o direito de ter o acesso ao seu cliente em um ambiente reservado conforme dispõe o artigo 7, inciso III do Estatuto da OAB. “Mais uma vez a CDP atuou e garantiu esse direito ao colega. Parabéns!”.
O advogado Rerison Aguiar, parabenizou a atuação da Comissão de Prerrogativas e salientou que todos os membros foram muito atenciosos e rápidos no atendimento.
A CDP funciona em regime de plantão. Eventuais violações de prerrogativas podem ser comunicadas através do telefone (69) 98419-4540.