Ao determinar tutela de urgência na Ação Civil Pública impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO), o juiz federal da 1ª vara, Dimis da Costa Braga, em decisão exarada nos autos da Ação Civil Pública nº 2375-37.2014.4.01.4100, determinou aos réus da ação que promovam a limpeza de toda área em que se encontra o complexo da lendária Estrada de Ferro Madeira-Mamoré.
Seguindo as orientações da ação impetrada pela OAB, o grupo deverá emitir relatórios diários e apresentá-los a Justiça Federal a cada dez dias tendo em vista que as águas do Madeira invadiram grande parte do complexo da Estrada de Ferro, afetando boa parte dos galpões, maquinário e muitas peças do acervo do museu.
OAB/RO solicitou ainda que o Iphan catalogasse as peças do acervo, o que foi feito através de ajuda do 5° Bec que forneceu um catálogo que indicava as peças do museu. A partir deste catálogo foi possível identificar as peças que foram retiradas e as que ainda estavam no museu para elaborar os primeiros relatórios técnicos sobre a recuperação do acervo da EFMM.
“Constatou-se muita sujeira e ferrugem nas locomotivas e vagões, ainda sob o influxo das águas e lama decorrentes da enchente, todas elas e eles em adiantado processo corrosivo, sujeitas as peças valiosíssimas a graves danos se não for procedida à limpeza adequada, seguida de procedimentos técnicos importantes, imediatamente. ” – anotou ele.
Veja, abaixo, a síntese da decisão:
Trata-se de Ação Civil Pública instaurada pela Ordem dos Advogados do Brasil em que, após negada medida liminar pelo Juízo Plantonista, este Juízo determinou tutela de urgência consentânea com a realidade dos autos e, ulteriormente, procedeu inspeção judicial realizada aos 25/04/2014, iniciada no “Prédio do Relógio”, localizado na Av. 7 de Setembro, antiga sede da administração da Ferrovia, e em seguida no complexo da desativada Estrada de Ferro Madeira – Mamoré (E.F.M.M.), em que se constatou irregularidades de grande monta na conservação, catalogação e acondicionamento relativamente aos seus bens. Em resumo, pôde-se observar:
a) Os bens do acervo no local encontram-se muito mal acondicionados e não devidamente e seguros, inclusive parte dele numa área aberta ao fundo do prédio, onde há uma feira;
b) Os danos em todo o complexo da E.F.M.M., decorrentes da ausência de quaisquer cuidados (salvo a retirada de parte do acervo do museu) em relação aos efeitos da enchente que assolou o Município de Porto Velho, foram de larga monta.
Ressalto que, se tivesse havido atenção devida e uma ação imediata por parte das autoridades competentes, provavelmente a sesquicentenária locomotiva Baldwin deixada em Santo Antonio pelos irmãos Collins, e restaurada pela Madeira Mamoré Railway Co. (quando recebeu o nome de Locomotiva Cel. Church) para integrar a Estrada de Ferro, e as demais que estavam do lado de fora do Museu, também poderiam ter sido salvas dos efeitos deletérios da catástrofe. Registro, do Auto de Inspeção, quanto ao acervo no Prédio do Relógio e no pátio dos fundos, os seguintes trechos:
“Sr. Moises, ex-ferroviário, passou a assistir o Magistrado na inspeção (…) Informou ainda que existem várias locomotivas: 03 (três) no pátio da EFMM, 03 (três) na rotunda, 02 (duas) em Guajará-Mirim, 6 (seis) próximo ao cemitério da Candelária e 02 (duas) próximo ao Santo Antonio, ainda mais uma no Km 25 e próximo à vila de Mutum, mais uma. (…) O MM. Juiz questionou a Sra. Arlene Batista quem era o responsável pela guarda do material, ao que foi respondido que fazem visitas quase todos os dias (seja pela manhã ou pela tarde) para vistoriar o local, e que o imóvel, como é órgão público, tem equipe de vigilância diuturna, inclusive da Funcultural. Na sequência a equipe se dirigiu para a parte externa, onde foi informado que havia peças do acervo sob uma grande tenda. Nesse local, aberto ao público e transeuntes, também funciona uma feira de artesanato. Constatou-se que, nessa grande tenda, havia vasto material. Sem poder identificar com precisão do que se tratava o material e o que eram peças do patrimônio histórico ou não, foi apresentado ao MM. Juiz o Sr. LORD JESUS BROWN, ex-ferroviário, CI RG 57247, SSP/RO, residente na Est. Santo Antonio, apto. 103, bloco 2, filho de barbadiano, descendente dos estrangeiros que vieram para a construção da EFMM, o qual informou que as peças de madeira serviram de suporte (calços) para os móveis. Informou ainda que ali estava um armário, uma cegonha, uma máquina de solda, e várias peças de madeira que eram moldes para fundição (pois as peças de ferro para a construção e reparos na ferrovia eram produzidas na própria EFMM), parte do acervo histórico da companhia. Informou também que os bancos encontrados não são originais, mas repositório construído em época recente. (…) Nessa ocasião, o MM. Juiz Federal constatou que havia ali muitos objetos comuns misturados com peças importantes do patrimônio cultural, em local aberto, abandonado, sem qualquer segurança, vez que de fácil acesso a qualquer do povo em virtude de o espaço ser compartilhado com a feira de artesanato. (…) O Sr. Lord também mencionou que na estação da EFMM existem muitos outros objetos. Alertou, ainda, que o descaso vem de muito tempo. Nesse momento, o MM. Juiz Federal esclareceu que o descaso histórico da União, Estado e Município, não pode ser utilizado como justificativa do descaso de “hoje”. Afirmou, ainda, que é preciso que sejam tomadas medidas para proteger o patrimônio, pois a situação verificada é muito séria e muito grave. (…) A Sra. Arlene informou que o expediente no local é matutino e à tarde o prédio é fechado. Informou, também, que naquele local funciona o Sindicato dos Soldados da Borracha. Nos cômodos do pavimento superior foram encontrados painéis com fotografias antigas, cadeiras deterioradas, móveis em geral, peças de metal e vasto material do acervo histórico da EFMM. Em seguida o representante da OAB chamou a atenção da equipe ao armário que foi retirado das águas pelo Exército Brasileiro (conforme havia mencionado na audiência anterior). Em seguida, a equipe se dirigiu para a Estação da EFMM. ”
A respeito da vistoria realizada na Área do Pátio da Estação da Estrada de Ferro, constatou-se muita sujeira e ferrugem nas locomotivas e vagões, ainda sob o influxo das águas e lama decorrentes da enchente, todas elas e eles em adiantado processo corrosivo, sujeitas as peças valiosíssimas a graves danos se não for procedida a limpeza adequada, seguida de procedimentos técnicos importantes, imediatamente.
É preocupante, lastimável mesmo, os severos danos, para além do descaso que já se observava antes da enchente, constatados visualmente por este magistrado, no acervo histórico da centenária e querida Estrada de Ferro Madeira – Mamoré. Este Juízo constatara a necessidade de medidas as mais urgentes de salvação do maior patrimônio histórico remanescente deste Estado.
1) Quanto ao acervo localizado no Edifício do Relógio e suas imediações, que seja imediatamente catalogado e, no prazo de 20 dias, alocado em local seguro e livre de trânsito de pessoas que não tenham relação com o mesmo, salvo para visitação e mediante acompanhamento de servidor competente; Para tanto, tanto Município, como Estado de Rondônia e a União, estão obrigados a prover os meios adequados para tal resguardo e efetividade. Pena: multa de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada um dos réus, por dia de descumprimento.
2) Quanto à Estrada de Ferro Madeira – Mamoré propriamente dita e sua estrutura, determino, iniciando-se imediatamente e concluindo-se no prazo máximo de 60 dias, sem interrupção das medidas aqui determinadas, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) para cada um dos réus, por dia de descumprimento:
a) Promova-se limpeza adequada e cuidadosa da grossa camada de areia de cada peça do material rodante (locomotiva, carro ou vagão);
b) Em seguida, por meio de jato de água, eliminar-se as camadas de lama e areia que ficaram aderidas no material, com o cuidado de não permitir que reste qualquer vestígio de areia ou lama, considerando que esse material nas partes recônditas, se não retirado, poderá reter umidade que dará prosseguimento ao processo de corrosão por ferrugem;
c) Deve-se adotar os cuidados para que o material rodante não seja, em hipótese alguma, movimentado antes de todo o processo de limpeza, e sem manifestação de técnico competente, haja vista que a areia depositada dentro dos cilindros, nos paralelos, nas braçagens e mancais das locomotivas, se movimentadas, desenvolverá abrasividade que poderá comprometer gravemente as partes móveis das locomotivas, assim como, quanto aos carros de passageiros e vagões, o mesmo se dará com os mancais de bronze;
d) Da mesma forma, deve-se promover intervenção através de técnicos da ABPF – Associação Brasileira de Preservação Ferroviária ou de outra entidade que detenha comprovada competência técnica na seara ferroviária, a fim de que seja realizada a desmontagem dos cilindros, pistões e mancais, no sentido de remover quaisquer vestígios de areia, para, só então seguir-se a aplicação de uma lixa fina e, finalmente, efetivar a lubrificação para proteção contra a corrosão que se encontra, diga-se, em estágio avançado.
Publique-se e intimem-se, voltando-me os autos conclusos para o andamento processual pertinente.
Porto Velho, 23 de maio de 2014.
DIMIS DA COSTA BRAGA
Juiz Federal titular da 1ª Vara