A OAB Nacional, através de uma iniciativa da Comissão Especial de Direito Tributário, realiza a campanha Imposto de Renda do Bem, #IRdoBem, com a finalidade de orientar o contribuinte como destinar parte do IR para projetos sociais.
Os contribuintes ‘pessoa física’ podem destinar até 3% e de ‘pessoa jurídica’ até 1%. O dinheiro é direcionado a programas que beneficiam crianças e adolescentes em seus municípios ou Estados.
Para fazer esse tipo de doação é bem simples. É possível indicar o repasse do imposto devido diretamente no programa da Receita Federal em que o contribuinte faz a sua declaração normal de IR. Isso não custa nada a mais para o contribuinte, porque essa doação é na verdade um direcionamento de uma parte do imposto de renda para atender programas sociais.