Em sessão virtual, realizada nesta sexta-feira (16), a Câmara de Seleção e Habilitação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OABRO) decidiu pelo indeferimento do pedido de inscrição originária de bacharel que exerce atividade conflitante à advocacia.
A decisão se baseou no artigo 28, V, do Estatuto da OAB, na qual explica “que ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza” são incompatíveis com a função.
Para o presidente da OAB Rondônia, Elton Assis, a Câmara de Seleção e Habilitação mais uma vez, agiu com responsabilidade, respaldados pelo Estatuto da Advocacia. “Seguimos à risca as normas para que as chances de entrada nos quadros sejam igualitárias. Cada processo é analisado meticulosamente e, neste caso, não agiríamos diferente”.
O secretário-geral e presidente da Câmara, Márcio Nogueira explica que o órgão é a porta de entrada para a OAB. “Realizamos os julgamentos dos recursos sobre o preenchimento dos requisitos para integrar nossos quadros. Hoje reiteramos que agente sócioeducador não pode ser inscrito”.
Em seu voto, Márcio Nogueira destacou que a atividade profissional do requerente pode causar o desvirtuamento da advocacia, gerando inúmeros transtornos. “É evidente e inegável que a atividade do agente de segurança socioeducativo é incompatível com a advocacia, primeiro por ser atividade análoga ao do policial penal, atividade ligada direta/indiretamente a atividade policial; segundo por ser atividade que detém claramente poder de polícia, ainda que administrativa”.