Com a atual realidade da constante realização de audiências de instrução e julgamentos virtuais, um dos principais pleitos da OAB Rondônia recebeu ação favorável do Conselho Nacional de Justiça (CNJ): a determinação aos tribunais que disponibilizem salas específicas em todos os fóruns para depoimentos de partes, testemunhas e outros colaboradores da justiça, por sistema de videoconferência, a fim de evitar o contágio pela covid-19.
O Ato Normativo segue regulado pela Resolução 341, de 07 de outubro de 2020, e contou com o voto do conselheiro do CNJ e relator do processo, André Godinho. Ele descreve que a adequação preocupa-se em assegurar às partes as garantias do Código de Processo Civil, como a paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, a incomunicabilidade entre as testemunhas, a vedação do acompanhamento do depoimento pessoal por quem ainda não depôs e a proibição de depoimento sobre fatos articulados e com amparo em escritos anteriormente preparados.
Para o presidente da Seccional Rondônia da Ordem, Elton Assis, a norma é uma vitória também da advocacia. “A partir dessa implantação pelos tribunais, passa a deixar de ser ônus dos advogados e advogadas a disponibilização desse espaço. A advocacia, além de não ter tal ambiente preparado para oferecer as partes e testemunhas, em muitos casos; também vinha expondo-se exclusivamente e excessivamente a riscos de saúde”.
A OAB Rondônia oficiou o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) e o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região – Rondônia e Acre (TRT14) para informarem acerca da implementação.
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