A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO), informa toda classe advocatícia que o recesso forense no Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região (TRT14), e no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) inicia no próximo dia 20. A exemplo da vitória alcançada no ano passado, ambos os Tribunais, atenderam ao pleito da OAB Rondônia e estenderam o recesso que, regimentalmente, seria somente até o dia 06 de janeiro de 2016.
No TRT14, conforme ofício nº 435/2015 – GP encaminhado à OAB/RO a suspensão de prazo segue até o dia 16 de janeiro de 2016. Neste período também estarão suspensas as intimações e a realização de audiências e sessões de julgamento, salvo os casos reputados urgentes, a critério da autoridade judiciária competente.
Já no TJRO, conforme a Portaria Conjunta da Presidência e da Corregedoria-Geral de nº 001/2015/PR-CG, publicada no Diário da Justiça (nº 124), a suspensão de prazos processuais de qualquer natureza no 1º e 2º graus do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, permanecerá no período 7 a 17 de janeiro de 2016. Neste período estarão suspensos os prazos processuais de qualquer natureza, salvo os casos reputados urgentes, a critério da autoridade judiciária competente.
A medida adotada pelo Tribunal de Justiça e pelo Tribunal Regional do Trabalho, assegura o direito às férias para os advogados sem prejuízo ao andamento processual e ao jurisdicionado.
“Essa é uma grande conquista de nossa entidade em favor de mais qualidade de vida aos profissionais e ratifica o bom relacionamento institucional entre a OAB e os Tribunais”, comenta Andrey Cavalcante, presidente da OAB/RO.
Confira as portarias abaixo.
Portaria Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região
Portaria Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia – TJ/RO