Por unanimidade, o Conselho Seccional da OAB Rondônia aprovou representação em favor de uma advogada de Porto Velho, durante a 454ª Sessão Ordinária, realizada no dia 29 de outubro. A ação foi motivada em função do parecer de um Promotor de Justiça, o qual expõe com desrespeito a capacidade profissional da advogada.
Conforme os autos de pedido providências, a advogada informou que foi humilhada pelo membro do Ministério Público, em petição endereçada ao juízo da 1° Vara criminal de Porto Velho, na qual o promotor afirma: “De outro norte, até uma criança de 5 anos de idade conseguiria ler e concluir que a denúncia preenche todos os requisitos previstos no art. 41 do CPP, onde descrevemos, com pormenor, a conduta de cada um deles.” (fls. 4).
Conforme a relatora do processo, Regiane Struckel, ao analisar o conteúdo das afirmações, é possível inferir que, não houve o devido respeito por parte do Promotor de Justiça para com a advogada, que por estar militando no interesse de seu cliente, lhe foram proferidas palavras ofensivas na execução de seu exercício profissional. “É descabida e desrespeitosa a afirmação do Promotor de Justiça – e por isso, a representação é medida justa(…)”, afirmou Regiane Struckel.
O voto da relatora foi seguido à unanimidade pelos conselheiros seccionais e a OAB entrará com representação junto à Corregedoria do Ministério Público do Estado de Rondônia, para que tome providências quanto a atitude do promotor.