O Conselho Federal da OAB decidiu em plenário, nesta segunda-feira (2), que ajuizará no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade em face de um dispositivo legal que prevê hipóteses de dispensa do pagamento de honorários advocatícios. Trata-se do artigo 9, parágrafo 12, da Lei 12.844/12.
Versando sobre linhas de crédito rural, a lei diz que, para efeitos de renegociação de dívidas, “os honorários advocatícios ou despesas com registro em cartório são de responsabilidade de cada parte, e o não implemento de seu pagamento não obsta a referida renegociação”, em patente inconstitucionalidade.
De acordo com o conselheiro federal Leonardo Accioly (PE), proponente da matéria, “a lei dispõe sobre verba que é exclusiva e autônoma do advogado”. “Não pode ser por vontade das partes ou do agente público a dispensa dos honorários”, afirmou.
Reforçando o que disse Accioly, o conselheiro federal por Rondônia, presente a reunião do Conselho, Antônio Osman de Sá, destacou ser inconcebível tal dispensa, vez que, o exercício da atividade de advocacia é a garantia da manutenção dos direitos do cidadão, e como todos os demais serviços prestados, merece ter a sua remuneração, especialmente pelo reconhecimento do Conselho Federal e toda a advocacia brasileira de sua natureza alimentar.
Segundo o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, o honorário é um bem alimentar essencial para os profissionais da advocacia. “Honorários dignos é uma questão de justiça”, afirmou. “Dispensá-los é violar as prerrogativas profissionais, asseguradas por lei federal. Não podemos aceitar uma situação dessas. ”
Com informações do Conselho Federal da OAB