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OAB instaura processo para preenchimento da vaga para Desembargador do TJRO

Página Inicial / OAB instaura processo para preenchimento da vaga para Desembargador do TJRO

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB), informa aos advogados do Estado que está instaurado o processo destinado à composição da lista sêxtupla para preenchimento da vaga do Quinto Constitucional pertinente à advocacia junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO), de acordo com o artigo 94 da Constituição Federal. A vaga é decorrente da aposentadoria da Desembargadora Zelite Andrade Carneiro.

O Edital foi publicado no Diário da Justiça do Estado de número 151/2013, de 16 de agosto de 2013, página 109 e conforme previsto, o prazo para inscrição iniciar-se-á em 15 dias – a contar do primeiro dia útil seguinte a sua publicação – e será de 20 dias. Desta forma, as inscrições iniciam-se no dia 02 de setembro e encerram no dia 23 de setembro, uma vez que o prazo fatal para inscrição encerraria em um sábado.

O pedido de inscrição e os documentos deverão ser protocolados, exclusivamente, na sede da OAB/RO, ou por meio de correspondência registrada na forma do artigo 4º parágrafo único do Provimento 102/2004, mediante o pagamento da taxa de inscrição. Os advogados interessados em conhecer toda a documentação necessária e íntegra do edital podem acessar o site da OAB (www.oab-ro.org.br).

O Presidente da OAB Rondônia, conclama os advogados que estiverem aptos a participarem do pleito que façam sua inscrição. Ele lembra da importância do cargo e da grande responsabilidade que o futuro representante da advocacia terá à frente do pleno do TJRO.

Confira edital

 

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
Seção de Rondônia

EDITAL N.º 02/2013

ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DO QUINTO CONSTITUCIONAL NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA

O PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Provimento nº 102/2004, alterado pelos Provimentos nºs 139/2010, 141/2010 e 153/2013, todos do Conselho Federal, e considerando o Ofício nº 72/2013-CM, datado de 07 de agosto de 2013, do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, DD. Desembargador Roosevelt Queiroz da Costa, informa aos advogados interessados que está instaurado o processo destinado à composição da Lista Sêxtupla para preenchimento da vaga do Quinto Constitucional pertinente à advocacia, de acordo com o art. 94, da Constituição Federal, na vaga decorrente da aposentadoria da Desembargadora Zelite Andrade Carneiro. A abertura das inscrições deverá efetivar-se no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do dia útil seguinte ao da publicação do edital na imprensa oficial e o prazo para as inscrições será de 20 (vinte) dias. O pedido de inscrição e os documentos deverão ser protocolados exclusivamente, na sede da OAB/RO, na Rua Paulo Leal, n.º 1300 – bairro Nossa Senhora das Graças – na cidade de Porto Velho/RO, CEP: 76804-128, ou por meio de correspondência registrada na forma do artigo 4º, parágrafo único, do Provimento nº 102/2004, mediante o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), que será recolhida na tesouraria da OAB/RO, e sendo certo que não há hipótese de devolução. No ato do protocolo do requerimento o candidato deverá declinar, além do seu endereço completo, o endereço eletrônico (email) através do qual será notificado de todos os atos e prazos, atendendo as exigências dispostas nos Provimentos acima elencados. No ato da inscrição, deverão ser apresentadas: a) certidões negativas (cível e criminal) pela Justiça Estadual, Justiça Federal, Justiça Trabalhista e Justiça Eleitoral; b) certidão negativa de sanção disciplinar expedida pelo Conselho Seccional, no qual mantém o candidato sua inscrição principal, e, se também existente inscrição suplementar, certidão correspondente expedida pelo respectivo Conselho Seccional, delas constando, ainda, as datas das inscrições respectivas e o histórico de impedimentos e licenças, se existentes; c) certidão dos órgãos de cadastros restritivos de crédito – SERASA, SPC, Cartório de Protesto da Comarca de residência do Candidato e Negativa de Débito com a União, Estado e Município d) em caso de qualquer certidão positiva, apresentar certidão de objeto e pé, além de esclarecimentos prestados pelo candidato sobre o fato apontado; e) o candidato deverá estar em dia com o pagamento das anuidades e entregar uma foto no tamanho 3×4, recente e com fundo branco;f) apresentará também curriculum vitae, assinado pelo candidato, dele constando, obrigatoriamente, a data de nascimento, o endereço completo para correspondência e o endereço eletrônico (e-mail), por meio do qual o candidato será notificado de todos os atos e prazos no curso do processo, e demais dados pessoais e profissionais resumindo a vida e experiência do candidato; g)  termo de compromisso de defesa da moralidade administrativa, inclusive, de que não praticará direta ou indiretamente o nepotismo e que zelará pelas prerrogativas profissionais dos advogados; h)comprovação de que o candidato, em cada um dos 10 (dez) anos de exercício profissional exigidos para a inscrição, praticou, no mínimo, 05 (cinco) atos privativos de advogado, com fundamentação jurídica, em procedimentos judiciais distintos e nas áreas do Direito de competência do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, seja por meio de certidões expedidas pelas respectivas serventias ou secretarias judiciais, das quais devem constar o número dos autos e os atos praticados, seja por meio de cópias de peças processuais subscritas pelo candidato, devidamente protocolizadas; i) em caso de atividade profissional de consultoria, assessoria e direção jurídicas (art. 1º, II, Lei nº 8.906/94), a prova do exercício profissional em tais áreas dependerá da apresentação de fotocópia do contrato de trabalho onde conste tal função, de ato de designação para direção jurídica ou de contrato para prestação de serviços de assessoria ou consultoria, com a comprovação de que o candidato, em cada um dos 10 (dez) anos de exercício profissional, promoveu, no mínimo, 05 (cinco) atos de consultoria ou similares, ou elaborou, no mínimo, 05 (cinco) pareceres ou respostas a consultas, com fundamentação jurídica; j) os documentos referentes à comprovação do exercício profissional deverão ser apresentados de forma digitalizada em dois CDs de igual conteúdo (que não permitam alteração de dados), cuja apresentação terá de vir disposta em ordem cronológica e por ano, não obstando que o material comprobatório seja entregue em papel; k) Informações processuais obtidas perante tribunais servirão apenas como complemento e não dispensam a comprovação do efetivo exercício profissional pelos meios estipulados neste edital. O Provimento 102/2004 foi publicado no D.J. de 08.04.2004, Seção I, pág. 15, e suas alterações (Provimentos nºs. 139/2010, 141/2010 e 153/2013) no D.J. de 21.05.2010, p. 20, no D.J. de 05.10.2010, p. 35 e no DOU. S.1, 10/04/2013, p. 158, respectivamente, estando disponíveis também na página do Conselho Federal na internet, http://www.oab.org.br, e na sede da Seccional de Rondônia, e todas estas normas integram este Edital para todos os efeitos e atendimento integral pelos candidatos dos requisitos neles insertos. Nestes Provimentos estão dispostos os impedimentos para inscrição. Fica a cargo da Diretoria e do Conselho Seccional, nos limites de suas competências, a decisão quanto aos casos omissos. Assim, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital é publicado noDiário Oficial da Justiça do Estado de Rondônia, nesta edição.

Porto Velho, 13 de agosto de 2013.

ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO

Presidente

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