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OAB irá ao STF por respeito ao sigilo das comunicações entre advogados e clientes

Página Inicial / OAB irá ao STF por respeito ao sigilo das comunicações entre advogados e clientes

Por decisão de seu Conselho Pleno tomada na terça-feira (19), a OAB Nacional irá ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que a corte adote interpretação irrestrita pela inviolabilidade do sigilo telefônico e de dados entre advogados e clientes, conforme estabelece o Estatuto da Advocacia (Lei Federal n. 8906/94). A sessão do Conselho contou com a participação do presidente da Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO), Andrey Cavalcante, e conselheiros federais pelo estado: Elton Fülber, Breno de Paula e Veralice Veris.

O Plenário aprovou, à unanimidade, a delegação de poderes à diretoria para a utilização de ações constitucionais na defesa da inviolabilidade das comunicações entre clientes e advogados. A decisão foi tomada diante do uso de conversas entre alvos de interceptações telefônicas com os profissionais da advocacia, para amparar ações penais.

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, destacou que alguns magistrados e promotores imaginam equivocadamente que, quando alguém está sendo interceptado, mesmo suas conversas com o advogado que contratou podem ser ouvidas.  “Esse é um grave erro de interpretação da lei, que atinge e fragiliza o direito de defesa. Qualquer acusado tem o direito de se comunicar em sigilo com seu advogado, mesmo se estiver sendo interceptado. Essa é alma da advocacia, que permite o livre e pleno exercício da missão constitucional de defender. Não vamos tolerar qualquer relativização desse direito do cidadão”, apontou.

O presidente da OAB/RO ressaltou a importância do respeito às garantias individuais ou em qualquer investigação e às prerrogativas de advogados. “Em defesa da Constituição e como guardiã da ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, a Ordem busca defender a inviolabilidade das comunicações entre clientes e advogados, seja na Operação Lava Jato e em qualquer operação ou investigação”, comentou Andrey Cavalcante.

Para Elton Fülber, o acesso aberto a informações de interesse público para garantir o combate à corrupção ou qualquer ato ilícito não podem ultrapassar as garantias fundamentais, tão caras à sociedade brasileira. “Estamos vivendo em um Estado cada vez mais policialesco. A advocacia não pode admitir que o sigilo de suas conversas com seus clientes sejam violadas. A OAB tomará medidas concretas em busca desta prerrogativa que é, sobretudo, dos jurisdicionados”, observou o conselheiro.

O conselheiro federal Breno de Paula manifestou seu repudio e preocupação com desrespeito à Constituição. “É inadmissível violação das prerrogativas dos advogados e dos direitos e garantias dos cidadãos, consumada, de conversas telefônicas travadas entre as partes e advogados, em flagrante afronta ao Estado Democrático de Direito”, explanou.

Veralice Veris afirmou que é necessário investigar e punir quem for considerado culpado, porém respeitando as leis em vigor. “Não podemos aceitar a desculpa da utilização de atos ilegais para combater a corrupção ou qualquer crime. Os direitos individuais estabelecidos pela Constituição Federal jamais podem ser violados em quaisquer investigações”, frisou a conselheira.

Relatoria

O conselheiro federal Erick Venâncio (AC) foi o relator do processo. “A inviolabilidade outorgada pelo constituinte ao advogado é poderosa garantia ao cidadão, de modo a permitir que o profissional incumbido de falar por si não se acovarde e nem possa sofrer qualquer tipo de represália que lhe retire a liberdade profissional. Resta plenamente demonstrado que a atual sistemática utilizada nos procedimentos que visam ao afastamento do sigilo telefônico via interceptação das conversas não respeita a inviolabilidade do profissional da advocacia trazida pela Constituição Federal”, votou.

O membro honorário vitalício Cezar Britto também se pronunciou. “A lei que regulamenta a inviolabilidade dos escritórios de advocacia foi fortemente enfrentada. Precisamos deixar claro que qualquer conversa que não se refira ao fato investigado deve ser destruída, além de entrar com ações criminais contra quem atenta ao direito de defesa, processando por abuso de poder e até pela perda de cargo, ou seja, uma reação mais forte”, disse.

Da mesma forma, o vice-presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia da OAB, Cassio Telles, ressaltou que o dispositivo do Estatuto da Advocacia que assegura o sigilo das comunicações com o cliente é um pilar da profissão. “A advocacia sujeita a interceptações, como ocorre hoje, é fraca e sucumbe à arbitrariedade, não é independente e não atua em sua plenitude. Temos uma questão de sobrevivência profissional: se não combatermos isto de forma veemente, responsabilizando criminalmente autoridades que violem este sigilo, seremos derrotados e nossos clientes ficarão desassistidos”, alertou.

Adequação

A OAB já formalizou requerimento ao CNJ para que alterasse a Resolução sobre as interceptações, com a determinação de que juízes, em suas decisões, exponham claramente os métodos de investigação anteriores, declarando os indícios claros de que o profissional da advocacia esteja praticando um crime, entre outros requisitos. “Infelizmente, a constatação é que não adiantou, porque ainda continuam as violações de advogados. Quando o advogado conversa com seu cliente, esse diálogo não pode ser interceptado. É um discurso que OAB tem de fazer de forma veemente e clara”, lamentou Telles.

O procurador nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB, Charles Dias, lembrou o esforço da Ordem em garantir o respeito irrestrito a todas as prerrogativas da classe. Ele destacou o trabalho feito com a Caravana das Prerrogativas. “Já visitamos 17 Estados, levando a OAB aonde o advogado está e aonde precisa da entidade. Propusemos ações das mais diversas, em juízes de base, tribunais estaduais, federais e superiores”, resumiu.

Fonte da Notícia: Ascom OAB/RO com informações do CFOAB

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