Desde o último dia 13 de maio os servidores do Judiciário estadual iniciaram um movimento paredista sem unidade de comportamento, ou seja, parte dos cartórios funciona, outros não dão carga em autos ou fazem expedientes com horário reduzido. Há ainda, cartórios que se recusam a emitir certidões incidentes, atitudes que prejudicam seriamente a prestação desse serviço essencial a manutenção da Justiça.
Para resguardar a sociedade e garantir esse direito, no dia 14 de maio a OAB/RO protocolou um pedido de suspensão dos prazos processuais, reiterado no dia seguinte, e obteve como resposta do Presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), Desembargador Roosevelt Queiroz Costa, e do Corregedor-Geral de Justiça, Desembargador Miguel Mônico Neto, por meio da emissão da Portaria Conjunta 001/2013-PR-CG, a interrupção do expediente forense no período de 13 a 16 de maio de 2013 e, ainda, houve a recomendação aos magistrados acerca da devolução dos prazos processuais durante esse período, nas respectivas Comarcas afetadas pela paralisação dos servidores do Judiciário. A portaria foi publicada no Diário Oficial de Justiça Eletrônico n.º 091/2013, do dia 17 de maio de 2013.
Considerando a continuidade do movimento grevista, a OAB/RO protocolou no dia 22 de maio novo requerimento visando suspensão dos prazos processuais enquanto perdurasse a greve, e como resposta o TJ-RO emitiu a Portaria Conjunta 002/2013-PR-CG, em que atribuiu aos magistrados de 1º grau a apreciação acerca da devolução dos prazos processuais afetados pela paralisação, a partir de 17 de maio.
Porém, tal medida não satisfaz a advocacia e, por conseguinte, os cidadãos, reais tomadores da prestação jurisdicional e que essencialmente deveriam ser respeitados neste momento tão delicado.
Cumpre destacar que a OAB/RO instruiu seus pedidos com farta prova documental indicada por advogados, por sociedade de advogados e ainda por diretores subseccionais, que relataram os prejuízos que seus constituídos vêm sofrendo com o não recebimento de petições, com a negativa de carga de autos e com atendimento deficitário, e até mesmo com a negativa das expedições das certidões respectivas, o que resguardaria os jurisdicionados quanto aos prazos processuais.
O prejuízo ao jurisdicionado é reconhecido pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, como lançado na última Portaria Conjunta 002/2013-PR-CG, que aponta o não cumprimento da liminar que estabelece o funcionamento mínimo das unidades do judiciário e o prejuízo ao regular atendimento externo. Na referida Portaria o TJ-RO ainda reconhece que o movimento de paralisação dos servidores vem “comprometendo o exercício integral da representação processual pelos patronos das partes em relação aos prazos”.
Diante desses fatos é inolvidável que a resolução dada pelo TJ-RO ao grave problema enfrentado pelos advogados e seus representados não atende ao postulado da OAB/RO, a fim de minimizar o gravame sofrido pelo advogado e principalmente pelo jurisdicionado. Daí porque lamentar que mesmo reconhecendo os prejuízos aos jurisdicionados, o Tribunal se esquiva em solucionar o problema não atendendo o pleito da OAB/RO de suspender os prazos processuais enquanto perdurar o movimento grevista, agindo com total desprestígio aos cidadãos rondonienses.
O Presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante, que juntamente com os diretores seccionais e conselheiros empreenderam esforços pessoais junto ao TJ-RO para que houvesse a devolução dos prazos, destacou: “É lamentável que a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, bem como a Corregedoria-Geral de Justiça, que deveriam salvaguardar a devida prestação jurisdicional em sua plenitude, virem as costas para o cidadão quando este se encontra prejudicado pela impossibilidade do seu advogado exercer mínimos atos de seu ofício, como ser atendido, obter carga em autos e protocolar petições com prazo em curso, e ainda obter certidões e certificações.
A suspensão dos prazos é medida que se impõe diante do relatado e dos documentos juntados nos pedidos da OAB/RO, pois visa tão somente garantir reparos aos prejuízos já existentes nestas duas semanas de greve. O interesse da OAB/RO é ver restabelecida a plena prestação jurisdicional o quanto antes. “O direito do cidadão não pode ser renegado à luz do argumento de que o movimento grevista será fortalecido, este entendimento, além de injustificado, ofende aos mais elementares princípios constitucionais e de direito, tais como a ampla defesa, o contraditório, o devido processo legal e o da duração razoável do processo, destacando que quanto a este último princípio, deve ser assegurado aos jurisdicionados meios que garantam a celeridade da tramitação do processo”, complementa o Presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante.
Certos que os esforços e medidas administrativas foram tomados e se exauriram, a OAB/RO tomará as medidas necessárias para garantir que nenhum cidadão seja prejudicado pela ausência da adequada prestação jurisdicional, e para isto pede a efetiva colaboração da classe através da Presidência e da Ouvidoria e da nos telefones 8417 4203 e 8471 7781, e-mail: [email protected].
A Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil tão logo comunicará aos advogados e a sociedade a forma e o resultado de suas novas ações.