A aprovação em dois turnos pela Câmara Federal da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 349/01, que acabou com o voto secreto no Legislativo foi um grande passo da classe política em atender aos anseios da sociedade na promoção da transparência. O posicionamento é do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO), Andrey Cavalcante.
“A Ordem dos Advogados do Brasil compartilha a visão de que o sistema político brasileiro precisa de reformas urgentes, transformações profundas que possam modificar a ainda grandiosa separação do poder político dos mais dignos anseios sociais”, comentou esta semana em recente artigo publicado na imprensa o presidente da OAB/RO. Nesse sentido, é que Andrey Cavalcante vem louvar a atitude da Câmara ao aprovar por unanimidade a proposta.
Pelo texto da PEC, a declaração de perda de mandato sujeita à análise do plenário ocorrerá por votação aberta. É o caso de vedações constitucionais (ser proprietário ou controlador de empresa com contrato com empresa pública, por exemplo); de quebra do decoro parlamentar; e de condenação criminal em sentença transitada em julgado.
Se aprovada pelo Senado, a PEC (349/01) valerá para as deliberações da Câmara, do Senado, das assembleias legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal e das câmaras de vereadores.
Mantendo o papel social de defensora da sociedade, Andrey Cavalcante reforça que “A OAB de Rondônia em conjunto com as demais Seccionais e o Conselho Federal, cobrarão intensamente para que o Congresso Nacional decida esse tema o quanto antes. Desta forma, garantir que a sociedade possa cobrar dos seus parlamentares condutas que representem a verdadeira vontade popular”.
Para Andrey, “não é admissível que, numa sociedade onde a transparência pública deveria ser regra, ainda existam rincões de obscuridade e sombras que sejam utilizadas para salvar condenados por graves crimes contra o bem público e por aqueles que pretendem acobertá-los”.
Vale lembrar que ainda tramitam no Congresso: PEC 196/12, do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), que prevê o fim do voto secreto em casos de perda de mandato parlamentar por quebra de decoro e condenação criminal; e a 20/13, do senador Paulo Paim (PT-RS), que também determina o fim do voto secreto em qualquer circunstância.