O Conselho Federal da OAB apresentou questão de ordem no CNJ para suspender a eficácia da recomendação 17/14, expedida pela Corregedoria Nacional de Justiça.
A ministra Nancy Andrighi, corregedora, resolveu recomendar, em ato publicado na última sexta-feira, 7, que todos os tribunais observem a resolução 8/05 do Conselho quanto a suspensão de expediente forense no período de 20/12 a 6/1, “assim sem restringir, reduzir ou de qualquer forma diminuir a prestação de serviços jurisdicionais em outros períodos”.
Férias dos advogados
O debate travado no CNJ cinge-se quanto às férias dos causídicos. O MP/DF pleiteou a instauração de PCA contra a resolução 12/14, do TJ/DF, que suspendeu os prazos processuais e publicações em janeiro de 2015. O parquet sustenta que o ato contraria a determinação de atividade jurisdicional ininterrupta estabelecida pela EC 45/04.
“O ato patenteia risco à segurança jurídica e à higidez do ordenamento, na medida em que autoriza, em sede difusa, a discussão da legalidade e da regularidade da suspensão de atos processuais (audiências e sessões), prazos e publicações em inúmeros processos.”
O Conselho Federal da OAB e a OAB/DF, a favor da suspensão, requereram ingresso no feito para sustentar a legalidade da resolução.
As entidades destacam que “não se trata de recesso”, pois o TJ/DF estará aberto ao jurisdicionado e suas secretarias internas funcionarão normalmente, de modo que a resolução “não implica na paralisação do Judiciário do DF”.
Ao argumentar a importância da suspensão para a qualidade de vida no trabalho dos causídicos, o Conselho Federal e a seccional falam em “conseguir vida”.
“Cada dia que o advogado consiga de distensionamento além de 06 de janeiro para ele é como conseguir oxigênio, conseguir sangue, conseguir vida. São dias de estar com a família, de estar com vida social, de se dedicar um pouco ao lazer.”
Corregedoria
O PCA do MP foi distribuído dia 30/10 para o conselheiro Gilberto Martins, que determinou a intimação dos Tribunais para se manifestar sobre a alegada suspensão de prazos e audiências/sessões de julgamento.
Em 5/11, a Corregedoria Nacional editou o ato recomendando a não restrição dos prazos. Antes mesmo da recomendação 17 ser publicada, o Conselho Federal apresentou questão de ordem:
“Na prática, o conteúdo do ato recomenda aos Tribunais que não restrinjam, reduzam ou de qualquer forma diminuam a prestação jurisdicional, mas, a rigor, não explica ou informa aos Tribunais que tipos de situações podem, em tese, ser enquadradas como óbices ao acesso à jurisdição.”
Tornando a sustentar que não há restrição, redução ou qualquer outra forma de diminuição da prestação jurisdicional, a OAB pede, no mérito, a anulação da recomendação 17/14.
Processo : PCA 0006393-77.2014.2.00.0000