A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO),ingressou com pedido de providências junto ao Diretor do Fórum Criminal pedindo revogação do parágrafo único do artigo 3º e do artigo 5º, caput da Portaria 001/14-DFCr, de 17 de janeiro de 2014, os quais limitam o acesso ao público à informações e às instalações do Fórum Criminal de Porto Velho.
De acordo com a portaria, em seu artigo 3º, fica proibido o acesso às Varas para consulta física ao processo no dia da audiência do feito respectivo e ainda, conforme seu artigo 5º, fica proibida a permanência no hall da recepção para obtenção de informação processual e, obtido o atendimento, “o usuário será convidado a deixar o recinto, ressalvando os operadores do direito”.
A direção do Fórum em exercício, quando da promulgação da Portaria, teve como motivações a necessidade de compatibilizar as garantias da ordem administrativa e segurança coletiva com o acesso às informações processuais, bem como, a necessidade de resguardo e segurança no trânsito dos operadores de direito, dos presos destinados para as audiências no Fórum Criminal, dos usuários e funcionários do Poder Judiciário.
No Pedido de Providências, a OAB/RO argumenta que o cidadão possui direitos e garantias fundamentais que não podem sofrer restrições pela administração pública. “Ao contrário, no caso do Poder Judiciário, o esforço institucional deve ser o de aproximação com a sociedade, o que se pressupões dentre outras coisas, o livre acesso dos indivíduos às suas dependências, que são públicas”.
Pontua ainda que o cidadão que possui interesse em consultar o processo e obter informações não pode sofrer limitações sem que haja previsão legal. “Pela Portaria, se a ida do interessado ao Fórum coincidir com a data da audiência, essa consulta seria negada, restringindo o acesso a informação conferido pela Carta Política”.
Para a OAB/RO, qualquer restrição de acesso ao público às dependências do Fórum Criminal, senão estiver em perfeita compatibilidade com as garantias fundamentais de acesso a justiça, acesso às informações e publicidade de julgamentos, será “inconstitucional”.
Para mostrar que a entidade preza pela segurança de todas as pessoas que frequentam o Fórum Criminal, a entidade sugere no documento, que o fórum opte por ações simples, tais como pedir a identificação das pessoas com foto, justificativa do local em que desejam ir e os motivos de ingressar na dependência do Judiciário, “permitindo ao Estado exercer o controle de acesso em nome da segurança”.
Por fim, pugna pela revogação imediata quanto aos dispositivos mencionados na Portaria, “garantindo-se ao cidadão o amplo acesso as dependências do Fórum Criminal, por ser um instrumento necessário e útil ao exercício da democracia, permitindo-se o amplo acesso à justiça e as informações de seu interesse”.