Sendo a advocacia a única classe de operadores do direito a não desfrutar de um período razoável de suspensão das atividades profissionais, a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Rondônia (OAB/RO) encaminhou ofício nesta terça-feira (16), ao Tribunal Regional do Trabalho da 14ª RO/AC e ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, solicitando que sejam garantidas as férias para a advocacia rondoniense no período compreendido entre 20 de dezembro de 2015 e 20 de janeiro de 2016.
No ofício, assinado pelo presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante, a Seccional destaca o objetivo de assegurar os direitos da classe, tendo em vista que os profissionais exercem uma atividade que se centra na intelectualidade e na responsabilidade advinda dos direitos de terceiros, sendo assim se faz necessário o descanso mental e físico, a serem gozados nas merecidas férias.
A OAB/RO entende que com a concessão do pleito, os advogados rondonienses poderão organizar seu descanso anual, libertos totalmente de qualquer atividade jurídica, certos de que independente do local em que estejam, seus processos judiciais permanecerão no estágio em que se encontravam no início da pausa.
Como o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho já defere o pleito da OAB Rondônia desde 2013 e o Tribunal de Justiça, suspendeu os prazos processuais no período de 7 a 16 de janeiro de 2015, a OAB/RO sugere que seja aplicada antecipadamente em Rondônia a suspensão dos prazos descritas no artigo 220 do Novo Código de Processo Civil.
“As férias são para a advocacia direito social fundamental, isto posto faz-se necessária medida administrativa que possibilite um período de férias aos advogados, suspendendo os prazos judiciais, publicações de decisões, notas de expediente, audiências, sentenças e acórdãos durante o recesso forense, compreendendo o período entre 20 de dezembro de 2015 e 20 de janeiro de 2016”, conclui a OAB/RO no documento entregue aos dois Tribunais.