A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vai atuar para derrubar a Súmula 111 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que limita o pagamento de honorários advocatícios nas ações previdenciárias. O Conselho Pleno da entidade aprovou, por unanimidade, em sua última sessão, o voto do conselheiro federal por Rondônia Elton Assis para estabelecer a atuação da OAB para buscar a revogação do dispositivo. A proposição foi apresentada pela Procuradoria Nacional de Prerrogativas.
A Súmula 111 diz que “Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença”. Para a OAB, a súmula, da forma como está, não atende aos requisitos do Novo Código de Processo Civil, que prevê a justa remuneração dos profissionais da advocacia, além de aviltar os honorários e violar o princípio da isonomia, pois estabelece tratamento diferenciado ao advogado do autor e do réu. Para o primeiro, a base de cálculo dos honorários de sucumbência é sobre as parcelas vencidas até a prolação da sentença; para o segundo os honorários de sucumbência incidem sobre o valor discutido durante todo o processo.
Segundo Elton Assis, relator do processo, a Súmula Vinculante 47 do Supremo Tribunal Federal (STF) garante a natureza alimentar dos honorários advocatícios e o artigo 23 da Lei Federal 8.906 de 1994, o Estatuto da Advocacia e da OAB, estabelece que os “honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado”. Além disso, o artigo 85 no novo CPC estabelece as normas para pagamento de honorários ao advogado da parte vencedora. “Quando confrontada às normas previstas no novo CPC, a disposição contida na malfada súmula expressamente viola os termos do artigo 85 e seus parágrafos”, pontuou o conselheiro federal.
O presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante, parabeniza a atuação do conselheiro federal Elton Assis. “Os honorários dos advogados representam a sua fonte de sobrevivência e da sua família. Entre as grandes missões OAB, está a luta pelo fim do aviltamento dos honorários, aqui comprovadas no voto do nosso conselheiro federal e aprovado à unanimidade pelo Conselho Pleno da entidade”, destacou.