A Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO) realiza, nessa sexta-feira (18), desagravo público aos advogados Sirrami Reis de Lima e Saulo Henrique Mendonça Correia. Os profissionais foram insultados e ameaçados por policiais militares, dentro da Central de Flagrantes da Polícia Civil, em Porto Velho, em 27 de dezembro de 2015. O desagravo está marcado para as 14h, no plenário da sede da entidade, em Porto Velho (Rua Paulo Leal, 1300, bairro Nossa senhora das Graças).
Segundo relatos dos desagravados e o boletim de ocorrência do caso, Sirrami chegou à Central para tentar acompanhar uma cliente, adolescente, e foi impedida de ter informações dos registros policiais, sendo expulsa da sala onde os agentes confeccionavam os flagrantes ocorridos. A advogada acionou a Comissão de Defesa de Prerrogativas (CDP), que compareceu ao local representada por Saulo Correria. Ao se dirigir à sala, o membro da CDP também foi expulso de forma agressiva e truculenta. Outros membros da comissão tiveram que comparecer ao local e ainda ocorreram sérias discussões (confira o caso completo abaixo).
Sirrami contou que, após o episódio na Central, passou a ter vários problemas, pois, além de sofrer insultos e ser impedida de exercer seu trabalho, teve o nome exposto. “Minha vida acabou depois daquele dia. Eu não tenho mais paz. Nem eu, nem minha família. Penso em me mudar. O meu nome foi parar no Brasil todo, através das redes sociais como a advogada de matador de policiais, sendo que eu representava a família da adolescente que foi levada à Central de Polícia e não de quem estava sendo investigado como autor do fato”, lamentou.
O caso foi analisado pelo Conselho Seccional da OAB/RO na primeira sessão deste ano, em 19 de fevereiro. Na oportunidade, os conselheiros decidiram, por unanimidade, desagravar publicamente os advogados vítimas do episódio. Em seu voto, a relatora, conselheira Shisley Nilce da Costa Camargo, considerou que as condutas dos policiais militares foram de “graves ofensas às prerrogativas profissionais dos advogados” e o desagravo público é indispensável para “garantir o reestabelecimento e manutenção da dignidade profissional da classe, gravemente desrespeitada”.
A vice-presidente da OAB/RO e presidente da CDP, Maracélia de Oliveira, explica que o desagravo público é uma das principais ferramentas de defesa das prerrogativas da advocacia. “A OAB/RO segue firme com a bandeira de defesa das prerrogativas. Além do episódio em si, que já se mostrou deveras lastimável, continuaremos firmes e não mediremos esforços para quebrar todos os embaraços de acesso aos advogados na Central de Polícia, em clara violação ao art. 7º, inc. VI, “b”, do nosso Estatuto da OAB”, afirmou.
Também conforme decidido pelo Conselho, a Procuradoria da OAB está acompanhando o inquérito policial militar instaurado para apurar a suposta infração militar cometida pelos PMs, o processo administrativo aberto pela Corregedoria da Polícia Militar e um inquérito policial em andamento na Polícia Civil para apurar o suposto abuso de autoridade pelos agentes. A Procuradoria está analisando também a possibilidade de responsabilização dos agentes por improbidade administrativa.
Entenda
Conforme relatado nos autos, no dia 27 de dezembro, a advogada chegou a Central de Polícia, em Porto Velho, para tentar acompanhar uma cliente, adolescente, e foi impedida de ter informações acerca dos registros de ocorrências policiais, sendo expulsa da sala onde os policiais estavam confeccionando os flagrantes ocorridos.
A advogada imediatamente acionou a CDP, que compareceu ao local representada pelo advogado Saulo Correria. Ao se dirigir à sala, o membro da comissão também foi expulso de forma agressiva e truculenta. Outros membros da CDP também compareceram e ocorreram sérias discussões, sendo dada voz de prisão a um dos policiais que confessou, em vídeo gravado, a forma desrespeitosa de agir. Também participou do acionamento o procurador nacional adjunto de Defesa das Prerrogativas, conselheiro federal Raul Fonseca.
Após o ocorrido, a OAB/RO fez duas reuniões na Secretaria Estadual de Justiça (Sejus) e no Comando Geral da PM de Rondônia para reivindicar a responsabilidade dos autores do ato e reiterar que não há impedimento de acesso a qualquer sala de qualquer unidade de polícia, como determina a Lei nº 8.906/94.