A segunda fase do XII Exame de Ordem Unificado (prova prático-profissional) acontece no próximo dia 09 de fevereiro de 2014. O XII Exame é o primeiro a ser promovido com as novas regras, que permitem a chamada “repescagem”.
A aprovação no Exame é requisito para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme previsto no artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994.
Entre as mudanças promovidas no Exame de Ordem está a chamada “repescagem” que permite ao candidato aprovado na primeira fase, mas que não passou na segunda etapa, aproveitar a nota da prova objetiva no exame seguinte, pagando uma taxa de inscrição reduzida.
O Presidente da Comissão de Exame de Ordem da Seccional e Conselheiro Seccional, advogado Márcio Melo Nogueira, afirma que as novas regras são muito positivas e contribuem para melhor aproveitamento do Exame. “Um dos grandes inimigos do candidato ao prestar a prova é a ansiedade. Considerando que os acadêmicos do oitavo período já podem fazer a prova, a pressão para ser aprovado é menor, porque o estudante ainda não se sente obrigado a passar e isso contribui para um maior aproveitamento. E os que não obtém aprovação ganham experiência, trabalham melhor o fator ansiedade e tem maior possibilidade de serem aprovados em outra tentativa”.
Confira AQUI íntegra do Provimento nº 156/2013 do Conselho Federal da OAB, que trata sobre as mudanças no Exame de Ordem.
Requisitos
Podem prestar a prova os bacharéis em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau de instituição regularmente credenciada no Ministério da Educação (MEC).
Conforme a nova regra, os estudantes do último ano ou dos dois últimos semestres do curso de graduação em Direito também podem prestar o Exame de Ordem.
Conteúdo
O conteúdo das provas do Exame de Ordem contemplará as disciplinas do Eixo de Formação Profissional, de Direitos Humanos, do Estatuto da Advocacia e da OAB e seu Regulamento Geral e do Código de Ética e Disciplina, podendo contemplar disciplinas do Eixo de Formação Fundamental.
A prova objetiva conterá, no mínimo, 15% (quinze por cento) de questões versando sobre Estatuto da Advocacia e seu Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina, Filosofia do Direito e Direitos Humanos.
Prova
Para ser aprovado na primeira etapa, o candidato deve ter acertado 50% das 80 questões da prova objetiva, todas de múltipla escolha com quatro opções (A, B, C e D) e uma única resposta, de acordo com o comando da questão.
A 2ª fase é composta pela redação de uma peça profissional e quatro questões discursivas e compreende as áreas de opção do examinando no ato da inscrição, como: direito administrativo, direito civil, direito constitucional, direito empresarial, direito penal, direito do trabalho ou direito tributário e do seu correspondente direito processual.
Após a aprovação no Exame de Ordem, o candidato prestará o juramento na Seccional escolhida e receberá sua carteira da OAB para poder exercer a advocacia.