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OAB realiza XII Exame de Ordem após mudança de regras

Página Inicial / OAB realiza XII Exame de Ordem após mudança de regras

Márcio Melo Nogueira Presidente da Comissão de Exame de Ordem da Seccional aprova mudanças

Márcio Melo Nogueira, Presidente da Comissão de Exame de Ordem da Seccional aprova mudanças

A segunda fase do XII Exame de Ordem Unificado (prova prático-profissional) acontece no próximo dia 09 de fevereiro de 2014. O XII Exame é o primeiro a ser promovido com as novas regras, que permitem a chamada “repescagem”.

A aprovação no Exame é requisito para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme previsto no artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994.

Entre as mudanças promovidas no Exame de Ordem está a chamada “repescagem” que permite ao candidato aprovado na primeira fase, mas que não passou na segunda etapa, aproveitar a nota da prova objetiva no exame seguinte, pagando uma taxa de inscrição reduzida.

O Presidente da Comissão de Exame de Ordem da Seccional e Conselheiro Seccional, advogado Márcio Melo Nogueira, afirma que as novas regras são muito positivas e contribuem para melhor aproveitamento do Exame. “Um dos grandes inimigos do candidato ao prestar a prova é a ansiedade. Considerando que os acadêmicos do oitavo período já podem fazer a prova, a pressão para ser aprovado é menor, porque o estudante ainda não se sente obrigado a passar e isso contribui para um maior aproveitamento. E os que não obtém aprovação ganham experiência, trabalham melhor o fator ansiedade e tem maior possibilidade de serem aprovados em outra tentativa”.

Confira AQUI íntegra do Provimento nº 156/2013 do Conselho Federal da OAB, que trata sobre as mudanças no Exame de Ordem.

Requisitos
Podem prestar a prova os bacharéis em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau de instituição regularmente credenciada no Ministério da Educação (MEC).

Conforme a nova regra, os estudantes do último ano ou dos dois últimos semestres do curso de graduação em Direito também podem prestar o Exame de Ordem.

Conteúdo
O conteúdo das provas do Exame de Ordem contemplará as disciplinas do Eixo de Formação Profissional, de Direitos Humanos, do Estatuto da Advocacia e da OAB e seu Regulamento Geral e do Código de Ética e Disciplina, podendo contemplar disciplinas do Eixo de Formação Fundamental.

A prova objetiva conterá, no mínimo, 15% (quinze por cento) de questões versando sobre Estatuto da Advocacia e seu Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina, Filosofia do Direito e Direitos Humanos.

Prova
Para ser aprovado na primeira etapa, o candidato deve ter acertado 50% das 80 questões da prova objetiva, todas de múltipla escolha com quatro opções (A, B, C e D) e uma única resposta, de acordo com o comando da questão.

A 2ª fase é composta pela redação de uma peça profissional e quatro questões discursivas e compreende as áreas de opção do examinando no ato da inscrição, como: direito administrativo, direito civil, direito constitucional, direito empresarial, direito penal, direito do trabalho ou direito tributário e do seu correspondente direito processual.

Após a aprovação no Exame de Ordem, o candidato prestará o juramento na Seccional escolhida e receberá sua carteira da OAB para poder exercer a advocacia.

Fonte da Notícia: Ascom OAB/RO

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