Em função de divulgação da recente decisão do juízo da 9ª Vara Cível de Porto Velho, que julgou procedente ação que obriga a Central Nacional Unimed e a IBBCA Administradora de Benefícios Gestão em Saúde a realinhar um reajuste referente ao período de junho de 2014 a junho de 2015, ao patamar de 17,7%, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO), vem informar aos advogados do estado, que por meio de sua Procuradoria Jurídica, aguarda o julgamento da Ação Civil Pública impetrada na Justiça Federal no ano de 2016, para impedir o reajuste anual abusivo em mensalidade de plano de saúde contratado com a IBBCA, por meio de indicadores razoáveis conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA).
O julgamento do mérito proferido pela justiça comum nesta semana é positivo, comenta o presidente da OAB/RO, Elton Assis, porém de 2016 até agora, outros reajustes já foram praticados, superando o percentual dos 17,7%. O presidente ressalta que na ACP sugerida pela OAB, “a proposta é que os índices de reajuste nos últimos anos cheguem a 9,32%, com base no IPCA, que permitiria aos consumidores manterem o plano de saúde ativo ao longo de anos, sem que o mesmo represente encargo excessivo frente às suas demais despesas mensais. Aponta ainda o limite de 13,55%, correspondente ao teto de aumento permitido pela Agência Nacional de Saúde (ANS) para os planos individuais e familiares.
Para o presidente da Caaro, Elton Fülber, a decisão da 9ª Vara Civil é sem dúvida, mais uma conquista para a advocacia, tendo em vista que a cobrança anterior se distancia em muito dos índices de reajustes de preços de mercado. Ele reforça que, independente de eventual decisão judicial, para uma solução rápida dessa contenda, “a Caaro e a OAB já estão em tratativa com o departamento jurídico do IBBCA para que a situação possa ser solucionada de forma institucional, chegando a um percentual condizente com a realidade da advocacia e que acima de tudo atenda os advogados em todo o estado”.
Já está marcada para no máximo até a próxima semana, reunião com os administradores do plano de saúde dos advogados de Rondônia, “para que se chegue a um acordo que seja vantajoso, especialmente aos advogados, contemplando a realidade econômica em vigor em nosso estado”, finaliza o presidente da OAB/RO, Elton Assis.
O plano de saúde pode ser contratado por advogados adimplentes, por meio de convênio firmado com a Caixa de Assistência aos Advogados de Rondônia (Caaro). Elton Fülber afirma que desde que a Caixa de Assistência identificou as tarifas abusivas, cobra resposta da operadora de saúde, que não apresentou nenhuma justificativa legal que explicasse os parâmetros usados para calcular a sinistralidade, que é o índice de uso do plano, e outros fatores que influenciam o reajuste.