Buscar em todo o site

Somente em agenda

Somente em comissões

Somente em galerias

Somente em publicações

Somente em setores

Somente em subseções

Somente em TED

OAB requer e STJ acolhe tese de que MP não pode intervir em contratos advocatícios

Página Inicial / OAB requer e STJ acolhe tese de que MP não pode intervir em contratos advocatícios

A OAB, por sua Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas, conseguiu importante vitória para a advocacia no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em um caso analisado pela Segunda Turma do tribunal, a Ordem ingressou como assistente no recurso especial nº. 1337017 e teve acolhida sua tese de que o Ministério Público não pode intervir nas relações contratuais entre advogados e clientes.

A Ordem questionou a legitimidade do Ministério Público em promover uma ação civil pública visando a declaração de abusividade e nulidade de cláusulas contratuais que estabeleciam honorários superiores a 20% do proveito econômico a ser auferido pelos clientes.

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, lembra que o Estatuto da Advocacia (Lei Federal nº 8.906/94) confere à Ordem o poder-dever de promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil. “Além disso, temos de buscar a valorização dos honorários exatamente pela importância da atividade. Que além do mais trata-se de relação privada, sigilosa e inviolável, devidamente acordada entre profissionais e clientes”, completa.

Charles Dias, procurador nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB, reforça este posicionamento. “Caso haja qualquer questionamento quanto ao arbitramento dos honorários advocatícios, a insurgência deverá ser reportada à OAB, que instaurará um processo para apurar quaisquer irregularidades, não sendo lícito sujeitar profissionais da advocacia a inquérito civil ou ação civil pública”, aponta.

A relatora, ministra Assusete Magalhães, afirmou em sua decisão que não há interesse federal envolvido na questão, ressaltando que “o Código de Defesa do Consumidor não é aplicável à relação entre advogado e cliente”, e que “os honorários são absolutamente individualizáveis e determináveis em um processo, não sendo possível seu tratamento como direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos”.

Fonte da Notícia: Conselho Federal da OAB

Mais Publicações

Acessos Rápidos

Nenhum evento próximo encontrado.
Josué Henrique,/ Whatsapp (32172100) responsáveis

69 3217-2099 telefone
Emile Melissa responsável

69 3217-2108 telefone
Jane Paulino responsável

Luana Maia,David Lukas responsáveis

Kea Alexia responsável

Marcelo Marques,Shirley Vasconcelos responsáveis

Irlene França responsável

Marcelo Marques,Shirley Vasconcelos responsáveis

Ivanete Damasceno (Jornalista) responsável

Emile Melissa responsável

Khenia Medeiros,Cristiane Oliveira responsáveis

Dr. Cassio Vidal ,Dra. Saiera Silva responsáveis

Raianne Vitória,Livia Silva responsáveis

69 3217-2101 telefone
Raianne Vitória,Livia Silva responsáveis

69 3217-2100 telefone
Cristiane Lima responsável

Cristiane Oliviera,David Lukas responsáveis

Ana Flávia responsável

69 3217-2108 telefone
Josué Henrique,Filipe Aguiar,3217-2100 WhatsApp responsáveis

Isa Carneiro,Rosa Brilhante responsáveis

Luana Maia,Jéssica Delai responsáveis

69 3217-2123 telefone