A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO), através da Comissão de Defesa das Prerrogativas (CDP) e representada pela Procuradoria Jurídica institucional, atuou como assistente nos Autos 0017454-21.2011.8.220001 da 1º Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), em favor de um advogado público e defendendo que o parecer jurídico é meramente opinativo e não vinculativo, resguardando a liberdade do exercício profissional.
O caso diz respeito a uma ação de improbidade administrativa contra o advogado que sofreu ação com responsabilidade penal em razão de expedir parecer jurídico no âmbito do processo administrativo enquanto procurador da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE/RO).
A 1º Câmara Especial do TJRO entendeu que o procurador jurídico não tinha responsabilidade quanto ao desfecho do processo administrativo, julgando unanimidade à procedência do recurso de apelação e absolvendo-o das imputações no âmbito do processo penal.
O presidente da OAB/RO, Elton Assis, destaca que a Seccional está utilizando todas as ferramentas legais para defender a advocacia. “A atuação da Procuradoria Jurídica da OAB Rondônia foi fundamental para evitarmos que ocorresse uma injustiça”.
O presidente da CDP e secretário-geral da Ordem, Márcio Nogueira, enfatiza que a Comissão trabalha em conjunto com a Procuradoria para garantir as prerrogativas dos profissionais e o livre direito ao exercício da profissão. “É uma luta diária e árdua, mas estamos à disposição de toda a advocacia rondoniense”.
A procuradora da Seccional, Saiera Silva, destaca que isso representa um precedente jurídico muito importante para OAB Rondônia em razão de a Ordem defender os interesses dos advogados públicos junto à processos dessa natureza.