Após violação de prerrogativa de advogadas lactantes, que foram obrigadas a passarem pela porta com detector de metais, a Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO) interveio para garantir a prerrogativa das profissionais de não serem submetidas a detectores de metais e aparelhos de raio X durante o período de lactação.
O caso aconteceu na manhã desta terça-feira (25), na Justiça Federal, em Ji-Paraná, quando duas advogadas informaram que eram lactantes e que por isso não poderiam passar pela porta com detector de metais, mas o segurança exigiu atestado para comprovação. Uma das advogadas é a conselheira seccional Laura Canuto Porto, que não conseguindo exercer o seu direito, entrou em contato com a vice-presidente da Seccional, Solange Aparecida, para uma intervenção da OAB/RO.
Em decisão conjunta entre a OAB/RO e o juiz diretor da Justiça Federal em Ji-Paraná, Marcelo Elias Vieira, ficou determinado que as advogadas que estão amamentando devem informar a condição de lactante para que a informação seja acrescentada em seu cadastro e os seguranças devem permitir a passagem destas profissionais por porta sem detector de metais.
Solange Aparecida conta que a defesa das prerrogativas da advocacia e as pautas que garantem os direitos das mulheres são pilares da atual gestão. “Todas as prerrogativas da profissão devem ser respeitadas, mas acredito que, em situações como esta, é mais importante ainda para garantirmos a saúde das advogadas e de seus filhos”.
O presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas (CDP) e secretário-geral da Seccional, Márcio Nogueira, afirma que a Comissão está à disposição de todos os advogados para defender seus direitos. “É inaceitável que em pleno século XXI ainda seja preciso que a OAB lute para que a profissional possa ser à plenitude mãe e advogada. Mas estamos prontos para esse embate”.
Para a presidente da Comissão da Mulher Advogada (CMA), Karoline Monteiro, este é um exemplo do quanto é necessário a atuação da Ordem para a defesa das prerrogativas destas mulheres. “Estamos iniciando uma campanha para conscientização sobre as prerrogativas de gestantes, lactantes e adotantes, porque é imprescindível que estas advogadas tenham suas prerrogativas respeitadas. Estamos tratando não só da garantia ao exercício profissional, mas da proteção à saúde e à vida da mulher advogada e do seu bebê”.
No final da tarde, ocorreu outra reunião entre o juiz diretor e o presidente da Subseção da OAB/RO, Jefferson Freitas Vaz. Mantiveram a decisão sobre o cadastro e sobre respeito à prerrogativa. “O juiz diretor irá oficiar os órgãos, inclusive a OAB, para apresentar o fundamento e entendimento a respeito da situação”, conta Jefferson Freitas.