A Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO), por meio da Comissão de Defesa das Prerrogativas (CDP), enviou ofício para a Caixa Econômica Federal e o Banco Bradesco, na quarta-feira (15). O documento foi enviado após chegar ao conhecimento da CDP quanto à exigência de firma reconhecida em procurações apresentadas por advogados para a aquisição de dados na defesa de seus clientes.
O ofício cita que os profissionais agem em interesse de pessoas que outorgaram poderes a eles. “Solicitamos que seja recomendado aos atendentes dos dois bancos que não mais se promova qualquer restrição de acesso aos advogados e advogadas com poderes outorgados. Esse é o trabalho da OAB/RO, por meio da nossa Comissão de Defesa das Prerrogativas, garantir que a advocacia possa exercer sua profissão conforme de direito e em defesa da cidadania”, comentou o presidente da Seccional, Andrey Cavalcante.
Essa restrição aos advogados e advogadas regularmente inscritos é ilegal, haja vista que a Lei nº 11.925/2009, que alterou a redação do art. 830 da Consolidação das Leis do Trabalho, efetivou a fé pública dos atos aos profissionais da advocacia. O artigo 7º, XV, da Lei nº 8.906/94 também estabelece que é direito do advogado ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais.
A OAB/RO salientou que nem mesmo os órgãos da Administração Pública direta ou indireta podem restringir o acesso a qualquer documento, processo ou procedimento a advogados e advogadas munidos de procuração, independentemente de firma reconhecida, conforme previsto no artigo 7º, XII, XIV, XV, XVI, da Lei nº 8.906/94.
Dessa forma, a comissão da Seccional levou para conhecimento a liminar concedida nos autos do Mandado de Segurança nº 0009487-23.2015.4.01.4100, em favor da OAB/RO, em face de ato restritivo da mesma natureza praticado pela Receita Federal, que só processa dados fiscais, portanto, da mesma forma, sigilosos.
O diretor-tesoureiro e presidente da CDP, Fernando Maia, contou que a comissão tem lutado de forma árdua contra todos os embaraços ao livre exercício profissional. “Com mais essa solicitação, a CDP demonstra que está atenta e atuante para proteger toda a classe. Estamos cuidando com zelo de todas as reclamações que chegam ao nosso conhecimento no que se refere às prerrogativas advocatícias. Não se pode ter impedido o acesso a qualquer dado ou documento de seu interesse do profissional”.
Plantão da CDP
A Comissão de Defesa das Prerrogativas da OAB/RO conta com advogados plantonistas que atendem 24 horas por dia, pelo celular: (69) 98419-4540.
Prerrogativas
As prerrogativas dos advogados estão previstas pela lei n° 8.906/94 em seus artigos 6º e 7º. A lei garante ao profissional o direito de exercer a defesa plena de seus clientes, com independência e autonomia.
Essas regras garantem, por exemplo, que um advogado tenha o direito de consultar um processo até mesmo sem uma procuração, ou nos casos de ações penais e inquéritos protegidos por sigilo judicial. Ou seja, são garantias fundamentais, previstas em lei, criadas para assegurar o amplo direito de defesa.