A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO), por meio da Comissão de Proteção e Defesa Animal, parabeniza a decisão judicial em sede de liminar que permite a uma moradora de Cacoal andar com o seu cachorro na coleira em seu condomínio.
Segundo o processo, a autora mora no condomínio desde 2014, junto com o animal de pequeno porte. O condomínio desde o início se mostrou relutante quanto à aceitação do animal pelas áreas comuns, o que é assegurado tanto pela jurisprudência quanto pela assembleia realizada no próprio local. Através de práticas abusivas e vexatórias, o condomínio por determinado tempo conseguiu coibir a moradora de circular com animal. Inclusive, ela chegou a pagar multas indevidas e teve sua foto fixada em uma placa na área comum do ambiente.
Embora o condomínio tenha tido esse tipo de atitude, o animal jamais gerou riscos ou quaisquer tipo de transtornos para a vizinhança. Houve a primeira audiência a qual restou infrutífera, e assim a juíza deferiu o pedido de tutela para que o animal circulasse com guia e não no colo da moradora.
“A OAB/RO apoia irrestritamente a comissão que atua na defesa e proteção dos animais. Isso, uma vez que eles também necessitam de cuidados e atenção, para evitarmos maus tratos e, nesse caso em específico, defendendo a dignidade da dona e seu animal de estimação que possuem o direito de ir e vir dentro do condomínio”, enfatiza o presidente da Seccional, Andrey Cavalcante.
Para a presidente da comissão, Andréa Almeida, essa decisão é de extrema importância tendo em vista que respeitou o direito e a dignidade do animal. “Essa prática abusiva dos condomínios infelizmente é comum. Esperamos que esta decisão seja um primeiro passo para a mudança”, diz.