Foi deferida liminar em favor da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) que garante o acesso de advogados a registros de seus clientes na Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Ji-Paraná portando procuração simples, sem autenticação em cartório.
Embora o Estatuto da OAB garanta este direito, a CDL estava exigindo que a procuração apresentada pelo advogado fosse reconhecida em cartório. Após debate em sessão do Conselho Seccional, a OAB/RO decidiu ajuizar ação civil pública em desfavor da Câmara.
O presidente da OAB/RO, Elton Assis, afirma que as prerrogativas dos advogados devem ser respeitadas, porque são os profissionais que defendem os direitos da sociedade. “Nós não podemos aceitar que um advogado tenha suas prerrogativas violadas, porque isto fere diretamente o direito do cidadão”.
Para o presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas e secretário-geral da Seccional, Márcio Nogueira, a liminar é uma vitória para a advocacia rondoniense. “Ainda não é uma decisão definitiva, mas já demonstra que a luta não é em vão. Estamos trabalhando firmemente para garantir que as prerrogativas sejam respeitadas, porque isto garante o acesso do cidadão à justiça”.
A liminar foi deferida pelo juiz federal substituto Samuel Parente Albuquerque.