A Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RO) impetrou dois mandados de seguranças coletivos e garantiu a derrubada da exigência do alvará de funcionamento de escritórios de advocacia, por órgãos de fiscalização, nas cidades de Ji-Paraná e Presidente Médici.
A lei que dispensa o alvará de funcionamento para escritórios é conhecida como “Declaração de Direitos de Liberdade Econômica”, sendo a Lei Federal n.13.874, de 20 de setembro de 2019. Nela consta que as empresas que as atividades são consideradas de baixo risco não necessitam de alvarás e licenças para funcionamento, podendo operar assim que recebem a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
Entretanto, a OAB-RO constatou que, apesar da clareza da nova norma, alguns órgãos de fiscalização nas cidades de Ji-Paraná e Presidente Médici continuaram a exigir alvarás e taxas para o funcionamento de escritórios de advocacia. Essa prática não fere apenas a legislação federal, mas também representa um bônus financeiro adicional e necessário para os advogados, que já enfrentam um cenário de alta competitividade e desafios no exercício da profissão.
Diante desse cenário, a OAB-RO decidiu agir e impetrou com os mandatos de segurança coletivo para garantir que a liberdade de exercício da profissão seja respeitada e que a legislação federal seja aplicada corretamente. Com essas ações, a OAB-RO segue trabalhando para que a lei seja aplicada, e a expectativa é que sejam acolhidos e que a legalidade prevaleça.
“É uma atividade que pode ser desempenhada sem a necessidade de qualquer ato público de liberação de atividade econômica. A prova disso é que o exercício da advocacia, com o passar do tempo, se tornou cada vez mais digital, podendo ser desempenhado de praticamente qualquer lugar, sem demandar qualquer tipo de fiscalização ou poder de polícia garantindo segurança ou regularidade de sua prestação”, explicou o presidente Márcio Nogueira sobre a atividade advocatícia ser reconhecida como de baixo risco.