A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO), por meio da Comissão de Defesa das Prerrogativas (CDP), entregou ofício, na quarta-feira (15), para o superintendente do Banco do Brasil, em Porto Velho, Felipe Pawerney Favero Zanella. A solicitação visa que a Superintendência expeça ofício circular a todas as agências do Banco do Brasil em Rondônia, informando que a identidade profissional de advogado constitui identidade civil e para todos os fins.
“Veio ao conhecimento da Seccional que o documento de identidade profissional da OAB não seria hábil a comprovar a identificação do advogado para fins de movimentação bancária. O Estatuto da Advocacia da OAB identifica que a credencial é de uso obrigatório do advogado e estagiário e constitui prova de identidade para o pleno e livre exercício da profissão”, reiterou o presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante.
O diretor-tesoureiro e presidente da CDP, Fernando Maia, contou que rotineiramente a comissão recebe reclamações de advogados em relação às agências não aceitarem a credencial como identidade do profissional para movimentação bancária. “A CDP está atenta a todas as reclamações e atuante na defesa das prerrogativas advocatícias”, destacou.
Estatuto da OAB
De acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, em seu artigo 13, dispõe que “o documento de identidade profissional, na forma prevista no regulamento geral, é de uso obrigatório no exercício da atividade de advogado ou de estagiário e constitui prova de identidade civil para todos os fins legais”.
Prerrogativas
As prerrogativas dos advogados estão previstas pela lei n° 8.906/94 em seus artigos 6º e 7º. A lei garante ao profissional o direito de exercer a defesa plena de seus clientes, com independência e autonomia.
Plantão da CDP
A Comissão de Defesa das Prerrogativas da OAB/RO conta com advogados plantonistas que atendem 24 horas por dia, pelo celular (69) 98419-4540.