A Comissão de Defesa das Prerrogativas (CDP) da Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO) esteve reunida, na segunda-feira (15), com a Procuradoria da Fazenda Nacional em Rondônia (PFN/RO) para cobrar o cumprimento da sentença proferida pelo juiz da 1ª Vara Federal, Dimis Braga, no Mandado de Segurança coletivo nº 0002869-62.2015.4.01.4100, que garante o atendimento dos procuradores à advocacia rondoniense independentemente de qualquer agendamento.
“A OAB/RO atua em defesa das prerrogativas da advocacia e, consequentemente, em defesa da cidadania, uma vez que o advogado e advogada trabalham para garantir os direitos dos cidadãos”, ressalta o presidente da Seccional, Andrey Cavalcante.
A Comissão, representada pela vice-presidente da OAB/RO e presidente da CDP, Maracélia Oliveira, e pela advogada Silvana Santos, foi recebida pelo procurador-chefe da PFN em Rondônia, Valdir Malanche Junior.
Segundo explicou Maracélia, a Comissão de Prerrogativas recebeu diversas reclamações de advogados falando da exigência de prévio preenchimento de “formulário para atendimento”, o que foi expressamente proibido pela decisão da Justiça Federal.
“A decisão, hoje com trânsito em julgado, não deixa margem a qualquer dúvida. Não é permitida a exigência de formulário para agendar atendimento à advocacia ou qualquer outro obstáculo, salvo a apresentação da procuração do contribuinte, seja pessoa física ou jurídica, neste último caso, acompanhada do ato constitutivo respectivo. Além disso, a OAB opõe-se à exigência de cópia da identidade profissional, bastando sua própria apresentação, como identidade, nos órgãos públicos, ou a assinatura do profissional indicando sua inscrição regular”, destaca Maracélia Oliveira.
O procurador chefe da PFN/RO informou que o documento era impresso de uma base de dados nacional e automática, portanto, o nome saía como “requerimento de agendamento”, porque esse é o nome dado pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
“Iremos providenciar a alteração do nome para “declaração de atendimento”, pois de forma alguma haverá a imposição de prévio agendamento para atender os colegas da advocacia privada”, informou Valdir Malanche Junior.
O procurador explicou ainda que todos os atendimentos devem ser apenas documentados nos procedimentos fiscais para comprovar que o advogado atuante tem procuração outorgando poderes para acesso aos dados do contribuinte, preservando-se o constitucional sigilo fiscal. Além disso, o formulário garante à advocacia pública também a comprovação de produtividade.
Ele garantiu que todos os servidores do órgão federal estão orientados a não filtrar, por qualquer forma de agendamento, o atendimento direto dos advogados pelos procuradores. “Contudo, o preenchimento desses dados é indispensável para constar nos procedimentos para precaução de eventual crime tipificado no art. 10 da Lei Complementar nº 105/2001. Assim, para evitar qualquer interpretação equivocada, passaremos a adotar a ‘declaração de atendimento’, reiterando, porém, que nenhum advogado precisa agendar horário para ser atendido pelos procuradores, em obediência à ordem judicial”, explicou o procurador chefe da PFN/RO.