Após recurso interposto pela Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO) contra membro do Ministério Público Federal (MPF), foi garantido aos advogados livre entrada nas dependências do órgão sem preenchimento de formulário para acesso à Procuradoria Regional Eleitoral.
O recurso foi interposto após denúncia de advogado que teve seu direito de acesso ao gabinete de um procurador regional eleitoral restringido, sendo exigido preenchimento de formulário para agendamento de audiência com o membro do MPF, o que viola as prerrogativas da advocacia.
O presidente da OAB/RO, Elton Assis, explica que o Estatuto da Advocacia assegura que é direito do advogado ingressar livremente em qualquer recinto que funcione repartição judicial, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido. “A Constituição Federal diz que os advogados são indispensáveis à administração da justiça e, por isso, não podemos aceitar qualquer violação de nossas prerrogativas, porque ela fere diretamente o direto do cidadão”, fala.
Em resposta inicial do MPF, foi dito que a exigência de preenchimento do formulário é feita apenas quando o membro da instituição não pode atender o advogado imediatamente por estar fora da unidade.
O Conselheiro Relator Otavio Luiz Rodrigues Jr., em seu voto, ressalta que situa-se na esfera de atribuições e na independência funcional que o membro estabeleça que apenas ele fará os atendimentos em seu gabinete, “é preciso, porém, que se compatibilize eventual norma dessa natureza com situações nas quais este necessite se ausentar do órgão, para que sempre haja atendimento a advogados”.
O presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas (CDP) e secretário-geral da OAB/RO, Márcio Nogueira, salienta que a Seccional não irá se furtar de exigir o devido cumprimento das prerrogativas dos advogados. “São elas que garantem o livre exercício da advocacia e, assim, o direito constitucional do cidadão ter acesso à justiça”.