Buscar em todo o site

Somente em agenda

Somente em comissões

Somente em galerias

Somente em publicações

Somente em setores

Somente em subseções

Somente em TED

OAB-RO garante na Justiça que municípios de Presidente Médici e Rolim de Moura parem de cobrar para emitir guias de pagamento e formalizar processo administrativo

Página Inicial / OAB-RO garante na Justiça que municípios de Presidente Médici e Rolim de Moura parem de cobrar para emitir guias de pagamento e formalizar processo administrativo

O Órgão Colegiado do Tribunal de Justiça de Rondônia acolheu parcialmente pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) e decidiu que os municípios de Presidente Médici e Rolim de Moura devem cessar a cobrança de valores para emissão de guias de pagamento e formalização de processo administrativo.

A decisão foi proferida ao analisar Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pela Ordem em relação ao texto do art. 357, Tabela X, Item 01, da Lei municipal n. 001/2003, o Código Tributário Municipal de Presidente. O artigo da Lei autorizava o município a cobrar, indevidamente, o valor correspondente a 0,35 UPFs para “formalização de cadastro, buscas e desarquivamentos”.

Na ação, a procuradoria jurídica da Ordem esclareceu que “essa ‘formalização’ nada mais é que a expedição de guia para recolhimento de ITBI, ou seja, não se está diante de um serviço público efetivamente usufruído pelo contribuinte a inspirar a cobrança do correlato preço público”. E ainda que o serviço público deve ser colocado à disposição do contribuinte e não de cobrança para emissão de guia para pagamento do imposto.

A defesa do município alegou que a cobrança se justifica “na medida em que um procedimento é instaurado para o fim de custear diligências, quando necessárias e indispensáveis, para avaliação in loc do bem móvel, quando houver divergências dos valores venais apresentados pelos interessados com os valores dos atribuídos pela Fazenda Pública”.

Ao analisar o caso, o desembargador Roosevelt Queiroz Costa, relator da ADI, acolheu parcialmente o pedido da OAB e decidiu “por afastar a cobrança para emissão de guia, carnê, boleto ou similares para a cobrança/pagamento de tributos, bem como para a mera abertura de processo administrativo”. O voto foi seguido à unanimidade pelo colegiado.

Fonte da Notícia: Ascom OAB/RO

Mais Publicações

Acessos Rápidos

Nenhum evento próximo encontrado.
Josué Henrique,/ Whatsapp (32172100) responsáveis

69 3217-2099 telefone
Emile Melissa responsável

69 3217-2108 telefone
Jane Paulino responsável

Luana Maia,David Lukas responsáveis

Kea Alexia responsável

Marcelo Marques,Shirley Vasconcelos responsáveis

Irlene França responsável

Marcelo Marques,Shirley Vasconcelos responsáveis

Ivanete Damasceno (Jornalista) responsável

Emile Melissa responsável

Khenia Medeiros,Cristiane Oliveira responsáveis

Dr. Cassio Vidal ,Dra. Saiera Silva responsáveis

Raianne Vitória,Livia Silva responsáveis

69 3217-2101 telefone
Raianne Vitória,Livia Silva responsáveis

69 3217-2100 telefone
Cristiane Lima responsável

Cristiane Oliviera,David Lukas responsáveis

Ana Flávia responsável

69 3217-2108 telefone
Josué Henrique,Filipe Aguiar,3217-2100 WhatsApp responsáveis

Isa Carneiro,Rosa Brilhante responsáveis

Luana Maia,Jéssica Delai responsáveis

69 3217-2123 telefone