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OAB/RO ingressa Ação Civil Pública contra aumento tarifário de energia elétrica em Rondônia

Página Inicial / OAB/RO ingressa Ação Civil Pública contra aumento tarifário de energia elétrica em Rondônia

Presidente eleito da OAB/RO, Elton Assis

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO) ingressou, na manhã desta segunda-feira (17), com uma Ação Civil Pública contra a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a Eletrobras Distribuição Rondônia (Ceron), essa última, adquirida pelo grupo Energisa por meio do leilão realizado pelo BNDES e atual titular da concessão para exploração do serviço de distribuição de energia elétrica no estado de Rondônia.

A OAB/RO buscou o Poder Judiciário com a finalidade de anular a Resolução da Aneel que homologou o processo de revisão tarifária para a distribuidora de energia no estado de Rondônia que aprovou aumento de 25,34% para cerca de 641 mil unidades consumidoras existentes em Rondônia.

A demanda proposta pela Ordem tem fundamentos jurídicos relacionados com o recente contrato de concessão firmado com a vencedora do leilão que, entre outras previsões, fixou pontos que influenciaram diretamente o percentual aprovado pela agência reguladora. Na tese da OAB/RO, a Aneel não respeitou as diretrizes legais e regulatórias do ciclo de revisão tarifária e permitiu que definições que não se amoldam entre os critérios prescritos na lei resultassem no aumento exorbitante do valor da tarifa.

Para Elton Assis, presidente eleito para o triênio 2019-2021, o papel da OAB/RO na defesa dos interesses da sociedade é ponto indissociável da competência prevista na Constituição Federal, e que a instituição está atenta ao que ocorre no estado de Rondônia.

“O aumento aprovado pela Aneel não fere somente nós consumidores desse serviço essencial, é um verdadeiro atentado à nossa cadeia produtiva e econômica já que energia elétrica é um insumo vital e indispensável a qualquer atividade”, falou Elton.

Elton destacou ainda que o estado tem peculiaridades que foram totalmente ignoradas pela autarquia federal e que o processo de revisão tarifária está eivado de vícios insanáveis que resultam em prejuízo direto e imediato a todos de Rondônia. “O instrumento de concessão firmado com a nova concessionária do serviço de distribuição não poderia, em nenhuma hipótese, prever critérios relacionados diretamente com o ciclo de revisão tarifária na forma que ocorreu. A modicidade tarifária deveria ser o princípio maior de um procedimento como este. O que se vê na realidade é um procedimento divorciado dos critérios legais para recomposição econômica da remuneração do serviço em questão e nós não iremos admitir isso!”, salientou Elton.

Presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante

O presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante, afirmou que Rondônia tem características que estão sendo ignoradas no processo de análise tarifário. “Rondônia é protagonista na geração de energia para o país. A sociedade do nosso estado admitiu o uso dos recursos hídricos e dos potenciais de geração de energia aqui existentes. O aumento aprovado pela Aneel imputou ao nosso estado um custo que deveria ser suportado pelo Poder Público, titular do direito à exploração do serviço de distribuição”.

Para Andrey, a demanda judicial contempla ilegalidades que, do ponto de vista técnico, deverão ser enfrentadas pelo Poder Judiciário. “A nossa instituição se debruçou sobre o tema e analisou minuciosamente todo o processo da Aneel e a realidade do sistema de distribuição no estado de Rondônia. O resultado foi a ACP proposta e, firme nos fundamentos jurídicos da demanda, acreditamos que a interveniência do Judiciário garantirá a tutela dos interesses da nossa sociedade”.

A Ação Civil Pública levou ao Judiciário questões como a fixação de percentual de perdas por meio do contrato de concessão sem qualquer levantamento no período de análise da realidade ocorrida no âmbito do sistema rondoniense de distribuição.

A OAB/RO também questionou a vedação prevista no contrato de concessão para que o consumidor final, na possibilidade de apuração de crescimento econômico dos serviços de concessão e lucro na atividade de distribuição, seja contemplado com apurações que pudessem resultar na redução da tarifa, ou ao menos no percentual apurado durante o ciclo do preço praticado pela distribuidora.

A ação judicial está pendente de análise do pedido liminar pela Justiça Federal de Rondônia.

Veja a petição aqui ou no anexo abaixo.

Arquivos anexos

Fonte da Notícia: Ascom OAB/RO

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