Pela primeira vez na história, a Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil alimentou o Registro Nacional de Violação de Prerrogativas (RNVP). No total, foram 13 pessoas inscritas no sistema.
O RNVP foi aprovado pelo Conselho Federal em 2018, permitindo que as decisões das Seccionais sobre a concessão de desagravos, após transitarem em julgado, possam ser inseridas no Registro que, no âmbito da OAB e dos Conselhos Seccionais, foi instituído e regulamentado pelo Provimento nº 179/2018.
Conforme a Presidente em exercício, Vera Paixão, a iniciativa faz parte da incansável luta pela defesa das prerrogativas dos advogados. “O Registro é de acesso exclusivo ao Sistema OAB. O cerne está na verificação de idoneidade quando uma autoridade que violou de forma grave ou reiterada as prerrogativas profissionais da advocacia pede a sua inscrição perante a instituição”, destacou a Presidente.
Segundo o Provimento, o RNVP será consultado pelos Conselhos Seccionais por ocasião da análise dos pedidos de inscrição, com foco na possível suscitação de inidoneidade moral baseada na violação grave ou reiterada das prerrogativas da advocacia decorrente da concessão do desagravo público previsto nos artigos 18 e 19 do Estatuto da Advocacia e da OAB.