A Procuradoria Jurídica da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia interviu para garantir os honorários advocatícios estabelecidos no contrato entre o cliente e o advogado em uma causa previdenciária. O Ministério Público Federal (MPF) alegou que os honorários acima de 20% seriam abusivos.
Na petição, os procuradores jurídicos da Seccional Rondônia, Cássio Vidal e Saiera Silva, afirmam que o Conselho Federal da OAB tem padronizado o entendimento de que os honorários advocatícios contratuais podem ser fixados até o patamar de 30%, exceto os honorários de sucumbência.
O presidente da OAB/RO, Elton Assis, ressalta a importância da Seccional intervir em uma situação como esta. “A defesa das prerrogativas e o cumprimento do Estatuto da Advocacia são fundamentais para o livre exercício da profissão e para a defesa da cidadania”.
Márcio Nogueira, presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas da Seccional, fala que o contrato entre o cliente e o advogado deve ser respeitado dentro dos limites estabelecidos em lei. “Defender as nossas prerrogativas é uma luta árdua, mas que vale a pena, porque estamos defendendo a sociedade”.