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OAB/RO participa do lançamento do “Relatório de Violência Contra os Povos Indígenas – Dados 2017”

Página Inicial / OAB/RO participa do lançamento do “Relatório de Violência Contra os Povos Indígenas – Dados 2017”

(Foto: PASCOM)

O presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos da Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RO), Esequiel Roque do Espírito Santo, participou, na última sexta-feira (30), do lançamento do “Relatório de Violência Contra os Povos Indígenas – Dados 2017”, produzido pelo Conselho Indigenista Missionário de Rondônia (CIMI).

Publicado anualmente, o relatório tem sido o principal instrumento de denúncia do CIMI acerca da realidade vivida pelos povos indígenas do país. O documento pontua diversos aspectos das violações de direitos humanos praticadas por meio de agressões físicas, ameaças, racismo, discriminação, abuso de autoridade, homicídios e violência sexual praticadas contra os inúmeros povos indígenas no Brasil.

Denuncia também a ausência de assistência à saúde e educação, aponta os índices de mortalidade infantil, suicídios e outros. A publicação também, notifica uma sistematização dos dados de violência contra o patrimônio destes, abordando a omissão e morosidade por parte do estado na demarcação das terras indígenas, bem como, relata as invasões possessórias e a exploração ilegal de recursos naturais e minerais dos territórios indígenas (TI’s).

Esequiel Roque do Espirito Santo destaca que não há como ignorar no país a existência de 305 povos indígenas, falando cerca de 274 línguas distintas, tendo em comum o fato de serem da raça humana, sobreviventes de longa história de genocídios, violações de direito, vítimas de preconceitos e rótulos pejorativos. generalizá-los como sendo um só bloco, ignorando a diversidade existente destes povos, é negar-lhes a própria identidade.
“O rico pluralismo brasileiro com as diferentes formas de enxergar o mundo ao redor, por meio de culturas distintas, são tesouros da sabedoria e do conhecimento humano ainda a serem descobertos, registrados e catalogados. Apesar dos esforços de vários setores, os povos indígenas vivem ainda, numa condição de invisibilidade, esquecidas por parte da sociedade e especialmente pelo estado, que poucas vezes, oferece a essas comunidades as condições de uma existência digna e humana”.

Só no estado de Rondônia existem cerca 54 etnias indígenas, as quais possuem sua própria língua, cultura, crenças, as quais precisam ser respeitas por nossa sociedade e estado, são eles: Karipuna, Kaxarari, Salamãi, Karitiana, Kapivari, Kassupá, Suruí, Sakirabiat, Arawá, Deni, Zoró, Cinta Larga, Nambikwara, Uru Eu Wau Wau, Amondawa, Gavião, Sararé, Jururei – Urupain, Guarassunguê, Atikum, Paumari, Aikanã, Akunt’su, Omeré, Latundê, Mamaindê, Sabanê, Salumã, Kithaulu, Araweté, Oro Eo, Oro Mon, Oro Nao, Oro Win, Tenharim, Parintintim, Diahoi, Murapirarã, Mura, Torá, Apurinã, Muduruku, Jabuti, Oro Wari, Paakas Novas, Juna, Makurape, Kanoé, Cabixi, Tawandê, Ururãmixem, Uruat, Makurap, Urwaxi, Idalamarê, Oro Waramkijein, Kampé, Oro At, Oro Jowin, Tupari, Oro Waram, Oro Xuin, Arara, Jaboti, Lakondê, Kwazá, Miguelém, Aruá, Sakyrabiat, Wajuru, Ashaninka, Djeoromitxi, Kao Orowaje, Wayoró, Aoyrubá, Arikapu, Moré, Uruboni, Cujubim, Diahoi, Puruborá, Arikem, Terena, Alantesu, Sawentê, Guarayo, Negarotê, Paumeleno, Manduka.

Esequiel ainda assevera que o artigo 2°, da Lei n° 6.001/1973 (Estatuto do Índio), compete à União, aos estados e aos municípios, a proteção das comunidades indígenas e a preservação dos seus direitos humanos, garantindo a assistência social, o respeito ao seu desenvolvimento e peculiaridades, ao direito da posse e proteção da terra em que habitam, da subsistência, dos valores culturais, tradições, usos e costumes e pleno exercício dos direitos civis e políticos, que lhes garantam o direito da dignidade da pessoa humana, esculpido na Constituição Federal.

“Por essa e outras razões, a OAB em Rondônia tem acompanhado e lutado pelos direitos dos povos indígenas e comunidades tradicionais, visitando as aldeias, órgãos, conselhos e outros espaços, no intuito de garantir-lhes o respeito aos seus direitos humanos e à vida. Finalizo com o desafio da frase de Albert Einstein: “O homem erudito é um descobridor de fatos que já existem; mas o homem sábio é um criador de valores que não existem e que ele faz existir”, disse.

Fonte da Notícia: Ascom OAB/RO

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