A advocacia trabalhista de Rondônia recebeu com entusiasmo a publicação do Provimento Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14) N. 01, de 10 de janeiro de 2025, oriundo da Secretaria da Corregedoria Regional do TRT-14. O provimento trata de questões relacionadas às demandas extintas sem julgamento do mérito, tema que foi amplamente discutido e debatido durante o ano de 2024 pela Comissão Especial de Estudo de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB RO).
O avanço regulatório aprimora a prestação jurisdicional, dando maior relevância à análise do mérito nas demandas trabalhistas. O provimento determina que os magistrados devem priorizar a análise do mérito dos casos, buscando soluções definitivas para os litígios. Para isso, a norma estabelece que, sempre que possível, os juízes devem adotar providências processuais para corrigir deficiências, emendar petições iniciais ou cessar a inércia das partes, evitando assim extinções precoces de processos sem julgamento.
De acordo com o texto do provimento, essas medidas buscam garantir a efetiva entrega da justiça, promovendo um sistema mais ágil e eficiente para trabalhadores e empregadores. A regulamentação representa um importante passo para assegurar a celeridade e a efetividade dos processos trabalhistas, reforçando a importância de uma análise detalhada do mérito de cada demanda, em vez de permitir que os casos sejam encerrados sem resolução adequada.
O presidente da Seccional Rondônia da OAB, Márcio Nogueira, se manifestou positivamente sobre a nova normativa, destacando o compromisso da Presidência e da Corregedoria do TRT-14 com a escuta ativa das necessidades da advocacia e dos jurisdicionados.
A implementação do provimento também reforça o diálogo contínuo entre a advocacia e o Judiciário, sendo visto como uma importante ferramenta para garantir mais transparência e resolução definitiva nos processos trabalhistas no estado de Rondônia.