A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB RO) obteve uma importante vitória na Justiça Federal, em um Mandado de Segurança coletivo impetrado contra a exigência de alvará de licença para funcionamento e a cobrança de taxa de fiscalização de advogados no município de Espigão do Oeste. A decisão reafirma a aplicação da Lei nº 13.874/2019, conhecida como Lei da Liberdade Econômica, que considera a advocacia uma atividade de “baixo risco”, isentando os profissionais dessa exigência burocrática.
A Ordem rondoniense ressaltou que a obrigatoriedade do alvará e a cobrança da taxa de fiscalização violavam os direitos dos advogados, especialmente dos autônomos e das sociedades de advogados, impondo custos e obstáculos desnecessários ao exercício da profissão. A decisão, que já havia concedido liminar em favor da Ordem, foi ratificada pela Justiça Federal, determinando que a Prefeitura de Espigão do Oeste se abstivesse de cobrar essas taxas e de exigir alvará para o funcionamento dos escritórios de advocacia.
O presidente da Seccional, Márcio Nogueira, ressaltou a importância dessa conquista para a classe.
“A missão da Ordem é impulsionar, defender e cuidar dos direitos dos advogados, assegurando que possam exercer a profissão sem burocracia excessiva. Esta vitória reforça o nosso compromisso em garantir o pleno exercício da advocacia, sem interferências que possam prejudicar a liberdade econômica”, afirmou.
A decisão também destaca que, embora o alvará e a taxa de fiscalização não possam ser exigidos, a fiscalização pode ocorrer posteriormente, conforme previsto pela legislação, mas sem que haja qualquer impedimento para o funcionamento dos escritórios de advocacia.
Essa decisão é mais uma demonstração do compromisso da Ordem em proteger as prerrogativas dos advogados, promovendo um ambiente mais justo e livre para o exercício da profissão no estado.