Buscar em todo o site

Somente em agenda

Somente em comissões

Somente em galerias

Somente em publicações

Somente em setores

Somente em subseções

Somente em TED

OAB Rondônia assegura decisão favorável sobre exigência de alvará para advogados em Espigão do Oeste

Página Inicial / OAB Rondônia assegura decisão favorável sobre exigência de alvará para advogados em Espigão do Oeste

Decisão demonstra o compromisso da Ordem em proteger as prerrogativas dos advogados

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB RO) obteve uma importante vitória na Justiça Federal, em um Mandado de Segurança coletivo impetrado contra a exigência de alvará de licença para funcionamento e a cobrança de taxa de fiscalização de advogados no município de Espigão do Oeste. A decisão reafirma a aplicação da Lei nº 13.874/2019, conhecida como Lei da Liberdade Econômica, que considera a advocacia uma atividade de “baixo risco”, isentando os profissionais dessa exigência burocrática.

A Ordem rondoniense ressaltou que a obrigatoriedade do alvará e a cobrança da taxa de fiscalização violavam os direitos dos advogados, especialmente dos autônomos e das sociedades de advogados, impondo custos e obstáculos desnecessários ao exercício da profissão. A decisão, que já havia concedido liminar em favor da Ordem, foi ratificada pela Justiça Federal, determinando que a Prefeitura de Espigão do Oeste se abstivesse de cobrar essas taxas e de exigir alvará para o funcionamento dos escritórios de advocacia.

O presidente da Seccional, Márcio Nogueira, ressaltou a importância dessa conquista para a classe.

“A missão da Ordem é impulsionar, defender e cuidar dos direitos dos advogados, assegurando que possam exercer a profissão sem burocracia excessiva. Esta vitória reforça o nosso compromisso em garantir o pleno exercício da advocacia, sem interferências que possam prejudicar a liberdade econômica”, afirmou.

A decisão também destaca que, embora o alvará e a taxa de fiscalização não possam ser exigidos, a fiscalização pode ocorrer posteriormente, conforme previsto pela legislação, mas sem que haja qualquer impedimento para o funcionamento dos escritórios de advocacia.

Essa decisão é mais uma demonstração do compromisso da Ordem em proteger as prerrogativas dos advogados, promovendo um ambiente mais justo e livre para o exercício da profissão no estado.

Fonte da Notícia: Ascom OAB/RO

Mais Publicações

Acessos Rápidos

Nenhum evento próximo encontrado.
Josué Henrique,/ Whatsapp (32172100) responsáveis

69 3217-2099 telefone
Emile Melissa responsável

69 3217-2108 telefone
Jane Paulino responsável

Luana Maia,David Lukas responsáveis

Kea Alexia responsável

Marcelo Marques,Shirley Vasconcelos responsáveis

Irlene França responsável

Marcelo Marques,Shirley Vasconcelos responsáveis

Jheniffer Núbia (Jornalista) responsável

Emile Melissa responsável

Khenia Medeiros,Cristiane Oliveira responsáveis

Dr. Cassio Vidal ,Dra. Saiera Silva responsáveis

Raianne Vitória,Livia Silva responsáveis

69 3217-2101 telefone
Raianne Vitória,Livia Silva responsáveis

69 3217-2100 telefone
Cristiane Lima responsável

Cristiane Oliviera,David Lukas responsáveis

Ana Flávia responsável

69 3217-2108 telefone
Josué Henrique,Filipe Aguiar,3217-2100 WhatsApp responsáveis

Isa Carneiro,Rosa Brilhante responsáveis

Luana Maia,Jéssica Delai responsáveis

69 3217-2123 telefone