No sábado (31), a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB-RO), juntamente com o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e outras seccionais de todo o país, assinou um pedido ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitando a reconsideração da decisão que impôs multa a usuários que utilizarem VPN para acessar a plataforma X, também conhecida como Twitter, após sua suspensão em território nacional.
Na última sexta-feira (30), o ministro Alexandre de Moraes determinou a suspensão da rede X no Brasil, alegando a falta de um representante legal da plataforma no país. Além da suspensão, Moraes impôs uma multa diária de R$ 50 mil para aqueles que tentarem contornar a decisão por meio de aplicativos de VPN, que permitem o acesso seguro e criptografado à internet, escondendo a atividade de navegação dos usuários.
O documento assinado por 32 diretores nacionais e presidentes de seccionais, incluindo o presidente da OAB Rondônia, Dr. Márcio Nogueira, argumenta que a decisão do ministro viola o princípio da legalidade e o direito fundamental ao devido processo legal. “O princípio do devido processo legal garante a todos o direito de serem tratados de forma justa e equitativa em qualquer procedimento que possa resultar em sanção. A imposição de multas, por si só, configura uma sanção e, portanto, deve sempre estar amparada em um processo legal que assegure ao indivíduo o direito à ampla defesa, ao contraditório e à total compreensão da motivação da decisão condenatória”, destaca o texto.
O pedido também questiona a “proibição genérica e indeterminada” imposta pela decisão de Moraes, afirmando que o enquadramento de uma conduta como ato ilícito, assim como a aplicação de multas, devem estar claramente previstos em lei. “Uma decisão judicial não pode criar um ato ilícito e nem prever a punição correspondente”, argumenta o documento.
O Conselho Federal da OAB, junto com as seccionais, solicita que o ministro Alexandre de Moraes reconsidere ou esclareça a aplicação da multa de R$ 50 mil a todas as pessoas físicas e jurídicas do país que utilizarem VPN ou outros mecanismos para acessar a plataforma X. O pedido enfatiza que a aplicação de sanções de forma genérica e abstrata é desarrazoada e desproporcional, além de ter o potencial de atingir um número indeterminado de pessoas que não fazem parte do processo e, portanto, não podem ser responsabilizadas sem o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
A atuação conjunta das seccionais da OAB em todo o Brasil, incluindo a participação ativa da OAB Rondônia, reflete o compromisso da instituição em defender os direitos fundamentais e a legalidade, reforçando a importância do devido processo legal em todas as decisões judiciais.