O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei, de acordo com o Art. 133 da Constituição Federal de 1988. E para prestigiar a atuação desse profissional, Porto Velho instituiu em 2019 a Lei 2.706/19, que estabelece o “Dia Municipal de Defesa das Prerrogativas da Advocacia”, na data de 20 de outubro.
O Art 2º da referida Lei, detalha que “a data tem por objetivo valorizar e homenagear a advocacia local, ressaltando a importância da proteção das prerrogativas desses profissionais do Direito”.
“As prerrogativas são os direitos que garantem as condições para que o profissional exerça a defesa de seus clientes com autonomia e plenitude, estabelecidas no Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em seus Arts. 6 e 7”, explica o presidente da Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil, Elton Assis.
O secretário-geral da OABRO e presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas (CDP), Márcio Nogueira, explica sobre a força das prerrogativas dentro do Direito. “Reforçando e assegurando as prerrogativas, a Lei nº 13.869 de 2019 veio incluir o Art. 7º-B ao Estatuto da Advocacia, constituindo como crime a violação do direito ou prerrogativa de advogado”.
Campanha de divulgação das prerrogativas
Para marcar a data e levar informações sobre o tema à advocacia e sociedade, a OAB Rondônia inicia no dia 20 de outubro a campanha “Com prerrogativas há justiça! – Violar as prerrogativas agora é crime”.
A ação ocorrerá através das redes sociais da seccional com divulgação de artes contendo explicações sobre as prerrogativas da advocacia.
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