Apesar das constantes campanhas voltadas a manutenção do respeito aos profissionais da advocacia, foi registrado à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO), no início deste ano, mais um ato de violação de prerrogativas da mulher advogada. O caso de constrangimento à advogada Sinara Dutra, ocorreu em Cacoal, em um Fórum do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO). A advogada teve seu acesso negado quando tentava entrar no órgão.
Na ocasião, servidores tentaram impedir a entrada da advogada com base em um código de vestimenta previsto em instrução normativa, visto que, na visão deles, a roupa da profissional estava inadequada. No mesmo instante, a diretoria da Subseção de Cacoal foi contatada e interviu pela profissional que teve sua entrada autorizada, o caso também teve a intervenção da Diretoria da OAB Rondônia, das Comissões de Defesa das Prerrogativas e da Mulher Advogada.
A atuação da Seccional ganhou ainda apoio incondicional do Conselho Federal da OAB por meio da Comissão Nacional da Mulher Advogada (CNMA), e de Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia (CNDPVA), que reafirmam o compromisso com a defesa intransigente das prerrogativas da advocacia em todo o país.
Para o presidente da OAB Rondônia, Elton Assis, mesmo com os constantes relatos de violações de prerrogativas, a instituição nunca deixará de interceder a favor das advogadas e advogados. “A Seccional, sempre estará a postos para defender seus profissionais de qualquer impedimento à profissão”, afirmou.
A advogada Sinara Dutra, agradeceu o apoio da Ordem e explicou como se sentiu após o ocorrido. “Não consigo recordar tudo o que falaram comigo, pois diante do sentimento de vergonha, constrangimento, vulnerabilidade, não conseguia prestar atenção em todas as palavras, só desejava que aquilo não estivesse acontecendo”, disse.
A presidente da Comissão da Mulher Advogada da Seccional (CMA), Karoline Monteiro, afirmou que, “a vestimenta profissional da advocacia feminina não tem por padrão o uso de terno e gravata nem nada similar, cabendo somente a OAB esta normativa, sendo por qualquer outra, violação da independência funcional do advogado”.
Márcio Nogueira, presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas (CDP), reforça que atitudes como esta não devem ser toleradas. “É essencial que o advogado reaja de forma imediata quando vítima de violação das suas prerrogativas no exercício profissional. Não podemos deixar que situações como esta continuem se repetindo”, enfatizou.
Por fim, a OAB Rondônia ressalta que já atua, junto a TJRO, em casos semelhantes, como o ocorrido com a advogada Eduarda Meyka Ramires, em abril de 2019, em Porto Velho. Informa ainda, que irá reforçar o pedido de providências ao Tribunal de Justiça do Estado para propor a revisão do provimento interno quanto as vestimentas femininas, bem como, a desobrigação da revista de suas bolsas. Tal conduta além de ferir a intimidade da pessoa, viola as prerrogativas profissionais das advogadas e advogados, que não podem ser impedidos de ingressar em unidades públicas, dentro do exercício de sua profissão.