Faltando poucos dias para que as sociedades de advogados possam aderir ao Supersimples e optar por este regime tributário a partir de 2015, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO), por meio da Comissão de Direito Tributário, elaborou um informativo para auxiliar todas as sociedades de advogados na adesão a este regime.
Com o objetivo de esclarecer e tirar dúvidas quanto a utilização do sistema, o informativo explica, por exemplo, que para as sociedades já constituídas, deve-se optar pelo regime no mês de janeiro de 2015, enquanto as demais que estão aderindo à sociedade, podem optar pela adesão ao simples no ato de criação, bastando apenas que o registro da sociedade seja feito na OAB.
“Mas para ser incluído no regime ainda em 2015, as novas sociedades devem ser constituídas durante o mês de janeiro”, alerta o presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/RO e idealizador do informativo, Edson Antônio Sousa Pinto.
A inclusão da sociedade de advogados no Supersimples garante um regime tributário diferenciado permitindo que as sociedades com receita anual de até R$ 3,6 milhões recolham de forma unificada os tributos que o Simples Nacional abrange, sendo eles: o IPRJ, CSLL, PIS, Cofis e o ISSQN.
Aderir a sociedade é muito mais vantajoso ao profissional, uma vez que a carga tributária hoje ao profissional autônomo chega em aproximadamente 40% do total de suas receitas.
A economia gerada com esta inclusão trará um efeito reflexo de interesse geral, afastando inclusive a informalidade do exercício da atividade da advocacia, incentivando ainda a formação de novas sociedades que contribuirão com a organização da atividade e a diminuição da carga tributária.
Segundo Edson Pinto, a Constituição Federal garante às microempresas e às empresas de pequeno porte, um atendimento jurídico diferenciado, visando incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de leis.
“A advocacia é, e assim deve ser reconhecida, atividade profissional que merece os tratamentos diferenciados destinados às pequenas empresas, afinal, exerce seu mister em uma estrutura gerencial organizada, objetivando proporcionar aos clientes os serviços jurídicos que demandam, com qualidade e zelo necessários”.
Para o presidente da Seccional Rondônia, Andrey Cavalcante, a inclusão da advocacia no Simples Nacional é uma das maiores conquistas sociais da classe, além de estimular a formalidade para o mercado de trabalho. Porém esta adesão ainda gera muitas dúvidas “portanto o informativo foi criado pela Comissão de Direito Tributário com o fim de auxiliar todas as sociedades de advogados na adesão ao regime de apuração do Simples Nacional”, finaliza.
Confira o informativo na íntegra em anexo