Como objetivo de facilitar a programação da advocacia rondoniense para o ano de 2022, a Seccional Rondônia da Ordem dos Advogados do Brasil (OABRO) divulga o calendário de feriados, período de recesso e demais datas em que o expediente no Poder Judiciário rondoniense será suspenso. As informações constam no Ato nº 1012/2021, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico.
No primeiro mês do ano, o feriado estadual do dia 4 de janeiro de 2022 referente a Criação e Instalação do Estado de Rondônia será transferido para 7 de janeiro de 2022. O mesmo acontece em agosto, quando o Dia do Advogado/Magistrado, 11 de agosto, será comemorado no dia 12 de agosto de 2022 (sexta-feira).
O Ato Nº 1012/2021 leva em consideração a adequação das atividades judiciárias de forma a não concentrar os prazos processuais e evitar o excesso de demanda em um único dia útil intercalado entre feriados, pontos facultativos e fins de semana
De acordo com o Tribunal de Justiça de Rondônia, as datas dos feriados podem sofrer alterações, assim como poderão ser decretadas, em virtude de eventuais circunstâncias e a critério da presidência, pontos facultativos no decorrer do ano de 2022.
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ANEXO ÚNICO ATO. 1012/2021-PR |
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Feriados, Pontos Facultativos/2022 e Recesso Forense 2022/2023 | ||||
Mês | Dia do Mês | Dia da Semana | Âmbito | Motivo |
JAN | 1º | Sábado | Nacional | Confraternização universal -Ano Novo (Lei Federal nº 662 de 06/04/49 art. 1º, e art. 61, § 2º do Coje TJRO) |
7 | 6ª feira | Estadual | Criação e Instalação do Estado de Rondônia – Transferência do dia 4 de janeiro para o dia 7 de janeiro (art. 2º do Ato n. 1012/2021-PR) | |
20 | 5ª feira | Municipal | São Sebastião – padroeiro do município de Costa Marques (somente na respectiva comarca) | |
24 | 2ª feira | Municipal | Instalação do município de Porto Velho (somente na respectiva comarca) | |
FEV | 1º | 3ª feira | Municipal | Instalação do município de Costa Marques (somente na respectiva comarca) |
28 | 2ª feira | Ponto Facultativo – PJRO | Carnaval – (LC n. 94/1993, art. 61, § 2º, Coje) | |
MAR | 1º | 3ª feira | Ponto Facultativo | Carnaval – (Lei Federal nº 1.408 de 09/08/51, art. 5º e LC n. 94/1993, art. 61, § 2º, Coje) |
2 | 4ª feira | Ponto Facultativo até às 14 horas | Quarta-feira de cinzas (o expediente será das 14 às 18 horas – art. 3º do Ato n. 1012/2021-PR) | |
ABR | 10 | Domingo | Municipal | Instalação do município de Guajará-Mirim (somente na respectiva comarca) |
14 | 5ª feira | Ponto Facultativo – TJRO | Quinta-feira Santa – (LC n. 94/1993, art. 61, § 2º, Coje) | |
15 | 6ª feira | Ponto Facultativo | Sexta-feira Santa – Paixão de Cristo – (Lei Federal nº 1.408 de 09/08/51, art. 5º e LC n. 94/1993, art. 61, § 2º, Coje) | |
21 | 5ª feira | Nacional | Dia do Tiradentes (Lei Federal nº 662 de 06/04/49 art. 1º) | |
MAI | 1º | Domingo | Nacional | Dia do Trabalhador (Lei Federal nº 662 de 06/04/49 art. 1º) |
10 | 3ª feira | Municipal | Município de Costa Marques – Dia do Evangélico (Lei Municipal n. 913/2021, de 5/01/2021) | |
11 | 4ª feira | Municipal | Instalação dos municípios de Machadinho D’Oeste e Santa Luzia D’Oeste (somente nas respectivas comarcas) | |
13 | 6ª feira | Municipal | N.S. de Fátima – padroeira do município de Pimenta Bueno (somente na respectiva comarca) | |
20 | 6ª feira | Municipal | Instalação do município de Alvorada D’Oeste (somente na respectiva comarca) | |
24 | 3ª feira | Municipal | N.S. Auxiliadora – Padroeira dos municípios de Porto Velho e Vilhena (somente nas respectivas comarcas) | |
JUN | 16 | 5ª feira | Nacional | Corpus Christi |
Municipal | Instalação dos municípios de Colorado do Oeste, Espigão D’Oeste, Ouro Preto do Oeste e Presidente Médici | |||
Criação do município de Costa Marques (somente nas respectivas comarcas) | ||||
17 | 6ª feira | Ponto Facultativo | Ponto Facultativo – Corpus Christi – (art. 4º do Ato n. 1012/2021-PR) | |
Municipal | Emancipação do Município de Alta Floresta D’Oeste (somente na respectiva comarca) | |||
19 | Domingo | Municipal | Instalação do município de Nova Brasilândia D’Oeste (somente na respectiva comarca) | |
24 | 6ª feira | Municipal | S. João – padroeiro dos municípios de Jaru e Presidente Médici (somente nas respectivas comarcas) | |
JUL | 6 | 4ª feira | Municipal | Emancipação do município de São Miguel do Guaporé (somente na respectiva comarca) |
29 | 6ª feira | Municipal | S. Marta – padroeira do município de Buritis (somente na respectiva comarca) | |
AGO | 5 | 6ª feira | Municipal | Instalação dos municípios de Rolim de Moura e Cerejeiras (somente nas respectivas comarcas) |
6 | Sábado | Municipal | Independência da Bolívia (somente na comarca de Guajará-Mirim) | |
12 | 6ª feira | Ponto Facultativo – Forense | Dia do Magistrado, do Advogado e da Instalação dos Cursos Jurídicos no Brasil – (LC n. 94/1993, art. 61, § 2º, Coje) | |
Transferência do dia 11 de agosto para o dia 12 de agosto (art. 2º do Ato n. 1012/2021-PR) | ||||
16 | 3ª feira | Municipal | S. João Bosco – padroeiro do município de Ji-Paraná (somente na respectiva comarca) | |
SET | 7 | 4ª feira | Nacional | Proclamação da Independência do Brasil (Lei Federal nº 662 de 06/04/49 art. 1º) |
8 | 5ª feira | Municipal | N. Senhora da Penha – Padroeira do município de Alta Floresta D’Oeste (somente na respectiva comarca) | |
29 | 5ª feira | Municipal | S. Miguel Arcanjo – Padroeiro do município de São Miguel do Guaporé (somente na respectiva comarca) | |
OUT | 2 | Domingo | Municipal | Criação do município de Porto Velho (Lei Municipal n. 190 de 14 de outubro de 1980) – (somente na respectiva comarca) |
4 | 3ª feira | Municipal | S. Francisco de Assis – Padroeiro dos municípios de Ariquemes e de São Francisco do Guaporé (somente nas respectivas comarcas) | |
12 | 4ª feira | Nacional | Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil (Lei nº. 6.802 de 30/06/1980, art. 1º) | |
28 | 6ª feira | Ponto Facultativo | Dia do Servidor Público – (Lei nº 8.112/90, art. 236. IX) | |
NOV | 2 | 4ª feira | Nacional | Finados (Lei Federal nº 662 de 06/04/49 art. 1º) |
7 | 2ª feira | Municipal | Instalação do município de Jaru (somente na respectiva comarca) | |
15 | 3ª feira | Nacional | Proclamação da República (Lei Federal nº 662 de 06/04/49 art. 1º) | |
22 | 3ª feira | Municipal | Instalação do município de Ji-Paraná (somente na respectiva comarca) | |
23 | 4ª feira | Municipal | Emancipação político-administrativa do município de Vilhena (somente na respectiva comarca) | |
24 | 5ª feira | Municipal | Instalação do município de Pimenta Bueno (somente na respectiva comarca) | |
26 | Sábado | Municipal | Instalação do município de Cacoal (somente na respectiva comarca) | |
DEZ | 8 | 5ª feira | Municipal | N. Senhora da Conceição – Padroeira do município de Guajará-Mirim |
9 | 6ª feira | Nacional – Forense | Dia da Justiça – (Decreto-Lei 8.292 de 5/12/1945 e LC n. 94/1993, art. 61, § 2º, Coje) | |
Transferência do dia 8 de dezembro para o dia 9 de dezembro (art. 2º do Ato n. 1012/2021-PR) | ||||
13 | 3ª feira | Municipal | S. Luzia – Padroeira do município de Santa Luzia D’Oeste (somente na respectiva comarca) | |
25 | Domingo | Nacional | Natal (Lei Federal nº 662 de 06/04/49 art. 1º) | |
27 | 3ª feira | Municipal | Instalação do município de Buritis e Emancipação político-administrativo e criação do município de São Francisco do Guaporé (somente nas respectivas comarcas) | |
20/12/2022 a 06/01/2023 | Recesso Forense | Recesso forense – Funcionamento em Regime de Plantão, regulamentado por Instrução. (LC n. 94/1993, art. 61, § 3º, Coje) |